Hipótese de desequiparação remuneratória por falta de registro formal do paradigma e outros fatores de discrímen sem nexo lógico, em afronta ao Constitucionalismo Contemporâneo

Autores

  • Raimar Rodrigues Machado UNISC

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.4217

Palavras-chave:

Constitucionalismo Contemporâneo, Direito do Trabalho, Princípios de Direito, Igualdade, Direitos Fundamentais, inconstitucionalidade superveniente, hermenêutica, interpretação, equiparação salarial, paradigma, empregado

Resumo

Este comentário de jurisprudência procura verificar, de modo sistemático, o confronto que se estabelece entre o artigo 461, caput e § 1º, da CLT e a norma Constitucional assecuratório do Direito Fundamental da Igualdade, levando-se em conta que a equivalência remuneratória deve sempre decorrer, basicamente, da existência de trabalho “de igual valor”. Assenta-se em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Processo TRT-PR-33184-2008-016-09-00-6 (RO) , no qual é indeferido o pedido de equiparação salarial com paradigma contratado por interposta pessoa, prestadora de serviços, para exercer, para o mesmo tomador, tarefas alegadamente idênticas as desempenhadas pela reclamante.

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Biografia do Autor

Raimar Rodrigues Machado, UNISC

Advogado; Professor do PPGD-Mestrado e Doutorado da UNISC-RS, Coordenador do Grupo de Pesquisa(Reg.CNPQ) Princípios do Direito Social no Constitucionalismo Contemporâneo;Doutor em Direito do Trabalho pela USP, Pós-Doutor pela Universidade de Roma-TRE

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Publicado

2013-08-03

Como Citar

Machado, R. R. (2013). Hipótese de desequiparação remuneratória por falta de registro formal do paradigma e outros fatores de discrímen sem nexo lógico, em afronta ao Constitucionalismo Contemporâneo. Revista Do Direito, (40), 248 - 268. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.4217

Edição

Seção

Resenhas e Comentários de Jurisprudência