Os limites da autodeterminação da gestante em face dos direitos do nascituro

Autores

  • Giorge Andre Lando Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão - FACEMA
  • Francidalma Soares Sousa Carvalho Filha Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão (FACEMA) e da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i43.5167

Palavras-chave:

Autodeterminação, direito, gestante, nascituro, saúde.

Resumo

Objetivo: analisar a literatura acerca dos limites da autodeterminação da gestante diante dos direitos do nascituro. Métodos: revisão de literatura, incluindo a Constituição Federal, os Códigos Civil e Penal e a Lei do Planejamento Familiar, padronização e sistematização de informações essenciais ao objeto de estudo. Resultados: a mulher tem autodeterminação corporal, garantida por lei e pelas políticas de Saúde vigentes, que inclui os direitos reprodutivos e de planejamento familiar. Contudo, a autodeterminação sofre limitações, especialmente no período da gestação em virtude do direito à vida e saúde do nascituro. Logo, a mulher não deve se utilizar de métodos contraceptivos ilícitos como o abortamento, a histerectomia e a ooforectomia. Considerações Finais: o nascituro tem personalidade jurídica. Isto significa que desde a concepção, lhe são assegurados os mesmos direitos fundamentais também garantidos a uma pessoa nascida - direito à vida e à saúde. Quanto à gestante, sua autonomia não representa um poder absoluto e ilimitado, pois sua liberdade de escolha tem extensão até o início dos direitos do nascituro.

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Biografia do Autor

Giorge Andre Lando, Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão - FACEMA

Advogado. Doutor em Direito (FADISP). Professor e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão (FACEMA). Endereço para correspondência: Rua do Angelim, n° 338. Cangalheiro. CEP: 65606-210. Caxias-MA. Email: giorlandolando@hotmail.com

Francidalma Soares Sousa Carvalho Filha, Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão (FACEMA) e da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

Enfermeira. Mestre em Enfermagem (UFPI). Professora do Curso de Enfermagem da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão (FACEMA) e da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). Email: francidalmafilha@gmail.com

Publicado

2014-05-19

Como Citar

Lando, G. A., & Carvalho Filha, F. S. S. (2014). Os limites da autodeterminação da gestante em face dos direitos do nascituro. Revista Do Direito, (43), 40-54. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i43.5167

Edição

Seção

Artigos