A afirmação histórica da proteção da vida humana
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i46.5960Resumo
O presente artigo visa descobrir a atual interpretação atribuída ao direito à vida bem como rastrear a sua história de proteção partindo-se das origens ocidental e oriental. Buscou-se compreender a forma como se consolidou e conhecer os fundamentos históricos, filosóficos, éticos, sociais e jurídicos que embasaram à sua escolha ao longo da evolução humana. Para tanto, analisaram-se o direito à vida como direito humano, a evolução histórica de sua proteção, a tutela nacional e internacional e os entendimentos jurisprudenciais da Corte Internacional de Justiça, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa foi realizada por meio do método dedutivo de abordagem, com técnica de pesquisa bibliográfica em referências nacionais e estrangeiras. Concluiu-se que o direito à vida é manifestamente histórico, universal, fundamental e relativo.Downloads
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Publicado
2015-05-29
Como Citar
Reckziegel, J., & Coninck, B. C. D. B. (2015). A afirmação histórica da proteção da vida humana. Revista Do Direito, (46), 34-62. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i46.5960
Edição
Seção
Artigos