O Ministério Público e a “incumbência de defesa” dos direitos sociais e individuais indisponíveis: uma análise discursiva

Autores

  • Mônica da Silva Cruz Universidade Federal do Maranhão
  • José Márcio Maia Alvez Universidade Federal do Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i47.6494

Palavras-chave:

constitucionalismo contemporâneo, cidadania, dignidade humana

Resumo

Este estudo tem a finalidade de proceder a uma análise discursiva da legitimidade do Ministério Público brasileiro acerca da incumbência de defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis que lhe foi atribuída pelo art. 127, da Constituição Federal de 1988. Serão abordados elementos discursivos, cuja compreensão é importante para o objetivo do texto, e depois avaliados alguns efeitos de sentido que permeiam os signos “incumbência” e “defesa”, a fim de reafirmar que a legitimidade do Ministério Público é mais que um produto semântico do texto constitucional: é a materialização de uma formação discursiva que representou fortes anseios sociais e democráticos.

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Biografia do Autor

Mônica da Silva Cruz, Universidade Federal do Maranhão

Doutora em Linguística e Língua Portuguesa pela Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho (UNESP/Araraquara), Professora do Departamento de Letras e do Programa do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão

José Márcio Maia Alvez, Universidade Federal do Maranhão

Promotor de Justiça e Aluno do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMA - Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça

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Publicado

2015-09-16

Como Citar

Cruz, M. da S., & Alvez, J. M. M. (2015). O Ministério Público e a “incumbência de defesa” dos direitos sociais e individuais indisponíveis: uma análise discursiva. Revista Do Direito, (47), 193-222. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i47.6494

Edição

Seção

Artigos