LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: “CONCEITOS INDETERMINADOS” E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi64.16941Resumen
Considerando a nova lei do crime de abuso de autoridade e os argumentos das ações diretas de inconstitucionalidade que a atacam, objetiva-se saber se os principais fundamentos que sustentam a pretensão de declaração de inconstitucionalidade da mencionada lei encontram amparo no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro ou não. Para tanto, procede-se ao estudo pelo método hermenêutico-fenomenológico, revolvendo-se o chão linguístico em que estão assentados conceitos em análise, reconstruindo sua história institucional para permitir a investigação e análise críticas desse debate constitucional. Desse modo, conclui-se que a resposta para a problemática posta — se os conceitos indeterminados presentes na lei configuram criminalização da hermenêutica jurídica — consta no próprio art. 1º da Lei do crime de abuso de autoridade, visto que tal disposição normativa funciona como arquétipo da interpretação de todo o diploma legislativo. Assim, conclui-se pela constitucionalidade da Lei nº 13.869 de 2019.