O princípio da separação de poderes e a ponderação de competências: uma análise crítica a partir da decisão sobre a fosfoetanolamina

Autores/as

  • Mônia Clarissa Hennig Leal Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Maria Valentina de Moraes Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i50.8464

Palabras clave:

Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional, ponderação, Princípio da Separação de Poderes, fosfoetanolamina

Resumen

A judicialização do direito à saúde é um fenômeno crescente em nosso ordenamento, o que resta demonstrado, dentre outros aspectos,com a busca do Poder Judiciário para a obtenção da chamada“pílula do câncer”. Diante da ausência de regulamentação para a utilização da substância fosfoetanolamina e de registro da mesma junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão suspendendo a eficácia de liminares que determinavam o seu fornecimento e permitiam sua utilização. O Congresso Nacional, por sua vez, editou uma lei autorizando o seu uso, a qual teve, posteriormente, sua eficácia suspensa pela mais alta Corte brasileira.Nesse cenário, busca-se estudar, frente às diferentes posições adotadas por esses dois Poderes, o papel reservado ao princípio da separação de Poderes e à discussão acerca da“última palavra” no contexto de uma democracia. Para tanto,utiliza-se o método dedutivo, sendo analisadas as decisões envolvendo a liberação da substância fosfoetanolamina sintética, bem como a lei que autorizou seu uso, a fim de perceber como se estabeleceu, no caso, a relação entre os Poderes Legislativo e Judiciário.Buscou-se, ainda, na lógica da ponderação de competências, obter elementos que permitissem compreender e questionar o atual entendimento acerca do princípio da separação de Poderes. Frente a isto, após uma breve abordagem sobre o fenômeno da judicialização e a relação entre Poderes no país, passou-se à análise das decisões envolvendo a liberação e uso da fosfoetanolamina sintética, desde a suspensão das liminares judiciais, passando pela edição da Lei n. 13.269/2016 (regulamentando sua utilização) até a declaração de inconstitucionalidade da mesma, analisando-se, então, nesse contexto, a dinâmica da separação de poderes pela lógica da ponderação. Pode-se observar, assim, que, por meio da ponderação de competências e do desenvolvimento de um diálogo institucional, decisões poderiam ser tomadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário de forma mais harmônica, sendo possível, dessa forma, a superação de decisões judiciais, desde que estas encontrem respaldo constitucional e embasamento suficiente, diferentemente do que ocorreu no caso ora analisado.

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Biografía del autor/a

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.

Maria Valentina de Moraes, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Graduanda do 10º semestre do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Bolsista de Iniciação Científica Unisc. Membro do Grupo de Pesquisa Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos, vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Drª Mônia Clarissa Hennig Leal. E-mail: .

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Publicado

2016-09-05

Cómo citar

Hennig Leal, M. C., & Moraes, M. V. de. (2016). O princípio da separação de poderes e a ponderação de competências: uma análise crítica a partir da decisão sobre a fosfoetanolamina. Revista Do Direito, (50), 34-52. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i50.8464

Número

Sección

Artigos