A INTERVENÇÃO JUDICIAL COMO SANÇÃO ALTERNATIVA ÀS PENAS DE SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL OU DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA JURÍDICA PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL

Autores

  • Eloi Rodrigues Barreto Pethechust Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Oksandro Osdival Gonçalves Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
  • Camila Rodrigues Forigo Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.11786

Palavras-chave:

Lei Anticorrupção Empresarial, Intervenção Judicial, interesse público, empresa, intervenção do Estado.

Resumo

A Lei Anticorrupção Empresarial (lei federal nº 12.846/2013), em vigor desde janeiro de 2014, trouxe uma série de punições para empresas envolvidas em casos de corrupção e de fraudes às licitações e contratos envolvendo a Administração Pública brasileira. Dentre as sanções aplicáveis às empresas, prevê a Lei, em seu art. 19, as penas de suspensão, interdição parcial ou dissolução compulsória da pessoa jurídica. Ocorre que tais penalidades, ao implicarem na paralisação ou interrupção da atividade empresarial, podem trazer danos irreversíveis à sociedade, tais como desemprego em massa, déficit arrecadatório nos tributos incidentes na atividade, prejuízo a fornecedores e credores, dentre outros. Nesse contexto, propõe-se na presente pesquisa a utilização da intervenção judicial como sanção alternativa às punições em questão. Neste caso, os responsáveis pela conduta criminosa seriam penalizados com o afastamento temporário da gestão da pessoa jurídica, deixando inclusive de receber quaisquer proventos oriundos do empreendimento, porém os funcionários e a comunidade que circundam as atividades da empresa não seriam prejudicados, sendo mantida incólume a função social da entidade perante a sociedade e respeitado o princípio da pessoalidade da pena. Para tanto será usado o método empírico dedutivo na investigação científica, utilizando como base a revisão bibliográfica sobre a matéria, as quais serão expostas neste artigo.

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Biografia do Autor

Eloi Rodrigues Barreto Pethechust, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutorando e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Professor na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2016). Professor da Faculdade Estácio de Curitiba. Advogado.

Oksandro Osdival Gonçalves, Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Doutor em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado.

Camila Rodrigues Forigo, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC) em convênio com a Universidade Positivo. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba). Advogada.

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Publicado

2019-12-05

Como Citar

Pethechust, E. R. B., Gonçalves, O. O., & Forigo, C. R. (2019). A INTERVENÇÃO JUDICIAL COMO SANÇÃO ALTERNATIVA ÀS PENAS DE SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL OU DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA JURÍDICA PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL. Revista Do Direito, (58), 2-19. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.11786

Edição

Seção

Artigos Originais