LON FULLER, A MORALIDADE DO DIREITO E UMA IDEIA DE LIBERDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi72.19376

Resumo

Neste ensaio, desenvolvido sob uma abordagem hermenêutica — de engajamento com os autores e autoras e as matrizes teóricas trabalhadas no texto —, tenho dois objetivos principais. Primeiro, pretendo apresentar a concepção de liberdade que Lon Fuller oferece à luz da discussão clássica sobre liberdade positiva e liberdade negativa — os ‘dois conceitos de liberdade’, nos termos de Isaiah Berlin. Depois, pretendo demonstrar a relação dessa concepção de liberdade com a própria concepção de direito articulada e defendida por Lon Fuller. O que sustento é que uma concepção específica dos conceitos de liberdade e de direito, em suas melhores leituras, permite que vejamos a liberdade como um produto do direito — este, por sua vez, não mais entendido como obstáculo ou instrumento de poder, mas uma empreitada marcada pela reciprocidade entre governantes e governados, entre as autoridades oficiais que compõem a prática e os destinatários das normas de um sistema que se pretende um sistema jurídico de governança.

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Biografia do Autor

Gilberto Morbach, Universidade de São Paulo

Pesquisador de pós-doutorado na Faculdade de Direito da USP, com bolsa da FAPESP. Doutor e Mestre em Direito, summa cum laude¸ pela Unisinos, com bolsa do CNPq. Pesquisador visitante na Universidade de Cambridge, com bolsa da CAPES.

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Publicado

2024-06-13

Como Citar

Morbach, G. (2024). LON FULLER, A MORALIDADE DO DIREITO E UMA IDEIA DE LIBERDADE . Revista Do Direito, (72), 64-81. https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi72.19376

Edição

Seção

Artigos