O CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO JUDICIÁRIO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE
DOI:
https://doi.org/10.17058/rjp.v4i3.4480Keywords:
Princípio da proibição de proteção insuficiente. Dever de proteção. Direitos Fundamentais. Políticas Públicas. Controle jurisdicional. Jurisdição constitucional.Abstract
o presente trabalho, com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, efetua uma abordagem histórica e conceitual do princípio da proibição de proteção insuficiente, diante da dupla face do princípio da proporcionalidade, partindo-se da noção de dever de proteção do Estado em relação aos direitos fundamentais. Analisando-se a proteção dos direitos fundamentais prestacionais, pode-se dizer que ditos direitos são protegidos e concretizados, pelo Estado, principalmente por meio de políticas públicas; contudo, em algumas situações, estas políticas públicas podem ser insuficientes e/ou ineficazes em sua proteção e promoção, surgindo neste momento a atuação do Poder Judiciário, através do controle jurisdicional de políticas públicas, como última salvaguarda. Neste aspecto, a dupla face do princípio da proporcionalidade assume relevo, essencialmente na perspectiva de proibição de proteção insuficiente, pois, diante de uma proteção insuficiente, poderia o Poder Judiciário intervir, buscando estabelecer uma proteção suficiente. Assim, traçando um paralelo entre pesquisa jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal com a doutrina especializada, será avaliado como a jurisdição constitucional brasileira tem utilizado esse princípio neste contexto.Downloads
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Published
2014-11-20
How to Cite
Gervasoni, T. A., & Leal, M. C. H. (2014). O CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO JUDICIÁRIO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE. Revista Jovens Pesquisadores, 4(3). https://doi.org/10.17058/rjp.v4i3.4480
Issue
Section
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS