O PAPEL PEDAGÓGICO ESCOLAR SOB O PONTO DE VISTA DAS LEIS 10639/03 E 11645/08: APONTAMENTOS ÉTICOS E ÉTNICOS.

Autores

  • Sônia Aparecida Siquelli

DOI:

https://doi.org/10.17058/rea.v0i0.3300

Palavras-chave:

Etnia, Ética da Responsabilidade, Legislação, Políticas Públicas

Resumo

Este artigo apresenta uma compreensão da formação do educador escolar a partir da ética da responsabilidade em relação às diferenças étnicas existentes na sociedade brasileira. Categorias como alteridade, nostridade e diálogo são apontadas como condição ética da formação desta consciência étnica. Esta tríade permite discutir as políticas existentes e as práticas pedagógicas dos profissionais da educação, a partir das leis 10639/03 e 11645/08, que traz a exigência de incorporar no currículo escolar da educação básica o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Pontos da prática docente e escolar que favorecem a criação não só de uma ética no agir pedagógico que dê conta da formação de uma consciência que minimize as diferenças étnicas, mas que dê sentido ao ato de educar os alunos como seres humanos necessitados de serem aceitos, incluídos nas relações de igualdade e não apenas de seres de direitos garantidos por leis. As leis e resoluções tão necessárias só fazem sentido se acompanhadas de uma ética que dê conta dos anseios de se ter uma sociedade igualitária, menos individualista e mais humana.

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Biografia do Autor

Sônia Aparecida Siquelli

Pedagoga, Mestre e Doutora em Educação pela Universidade Federal de São Carlos-UFSCar. Professora do Mestrado em Educação e Pedagogia da Universidade do Vale do Sapucaí-UNIVAS.

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Publicado

2013-04-26

Como Citar

Siquelli, S. A. (2013). O PAPEL PEDAGÓGICO ESCOLAR SOB O PONTO DE VISTA DAS LEIS 10639/03 E 11645/08: APONTAMENTOS ÉTICOS E ÉTNICOS. Reflexão E Ação, 104-122. https://doi.org/10.17058/rea.v0i0.3300