POLÍTICAS PÚBLICAS E CORRUPÇÃO

GABRIELA PIRES, ROGERIO GESTA LEAL

Resumo


Escândalos políticos envolvendo agentes pÚblicos em casos de corrupção têm ocupado a mídia com certa frequência. É inegável que a imprensa livre e a transparência na gestão pÚblica são pilares do Estado Democrático de Direito, porém, para uma sociedade com pouca experiência democrática, como é o caso da sociedade brasileira, isso pode ter um impacto negativo na relação de confiança que ela guarda com as instituições democráticas. Por óbvio, não se está a defender que deve ser censurada a mídia para não veicular o mau uso do dinheiro pÚblico e casos de corrupção, deve-se sim buscar aprimorar as formas de controle, tanto social como por meio de instituições (como Tribunais de Conta, controles internos), para criar uma ambiente de confiança entre a sociedade civil e o Estado, e assim, romper com o paradigma liberal que via no Estado uma constante ameaça aos indivíduos, e por isso buscava limitar sua atuação. O Estado Social e democrático que o constituinte de 1988 idealizou precisa ter a sociedade civil como aliada a ele para unir esforços e concretizar o modelo inaugurado pela Constituição vigente, pois sozinho, nem sociedade civil, tampouco Estado, realizarão os objetivos fundamentais de uma sociedade livre, justa e solidária. Assim, defende-se que os mecanismos legais, como é a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92) são ferramentas que contribuem para fomentar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas e nos agentes pÚblicos, e acredita-se que isso irá fortalecer o controle social. Este, é um importante mecanismo de combate e controle da moralidade administrativa, mas para que se efetive, é indispensável que haja índices de confiança elevados, os quais só se constroem em democracias plenas. A forma como os tribunais pátrios vem interpretando e aplicando os dispositivos da Lei de Improbidade administrativa de modo a atenuar o rigor imposto por ela como forma de repudiar os atos praticados por agentes administrativos os quais são atentatórios à moralidade pÚblica, além disso a maneira como a confiança da sociedade civil, que é depositada nas instituições democráticas, está abalada. Os objetivos são: analisar a diferença entre moralidade e probidade administrativa; investigar o que vem a ser a confiança na sociedade moderna e como ela se manifesta; fazer uma pesquisa jurisprudencial do TJRS e do STJ e STF acerca da interpretação da aplicação e da Lei de Improbidade Administrativa. Para o objetivo deste estudo se requer ainda, como método de abordagem o hipotético-dedutivo, pois a partir da problemática identificada algumas hipóteses serão testadas, que, ao longo da imersão na bibliografia e documentação coletada, serão refutadas os comprovadas. Mas não se pode deixar de destacar que a construção das hipóteses e o futuro teste, partindo um trabalho hermenêutico construtivo que parte de uma interpretação do texto constitucional. As técnicas de pesquisa se resumirão a fichamento de textos, artigos científicos e outros documentos pertinentes ao tema proposto.


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