A LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA E A RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA

Caroline Fockink Ritt, Chaiene Meira de Oliveira

Resumo


O presente artigo aborda a responsabilização da pessoa jurídica por atos corruptivos, estabelecidos pela Lei Anticorrupção brasileira. A referida lei permite a atribuição de punições administrativas e civis a uma empresa considerada corruptora. Obriga a empresa, na prática, a indenizar os cofres públicos, além de autorizar, em casos extremos, a sua compulsória extinção por ordem judicial. Para isso tratar-se-á, num primeiro ponto, da definição da corrupção, conceituação e dados históricos com relação a ela em nosso país. Finalmente serão observadas questões referentes à responsabilidade objetiva e subjetiva, previstas na referida lei, destacando-se a previsão de responsabilidade objetiva às empresas consideradas corruptoras, como também a lei manteve a previsão de responsabilidade subjetiva para pessoas físicas se estas praticarem os atos lesivos à Administração Pública e não se sujeitarem às sanções previstas na Lei Anticorrupção.


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