A INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E O DESAFIO DO PODER JUDICIÁRIO EM DECIDIR QUANDO DA AUSÊNCIA OU OBSCURIDADE DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO
Resumo
A prestação jurisdicional, no ordenamento jurídico brasileiro, é regida pelo princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Dessa forma, não é permitido ao Poder Judiciário escusar-se de decidir alegando a ausência ou obscuridade da lei. O problema que surge, entretanto, é o de como julgar situações tais, em que a legislação parece não dar uma resposta específica para o caso concreto. Com efeito, a doutrina não tem se mostrado silente acerca deste importante tema, destacando-se as teorias advogadas por Hans Kelsen e, em especial, por Herbert Hart e Ronald Dworkin, em seu eterno debate acerca da discricionariedade judicial e o dever de se buscar a resposta correta. Assim, neste artigo, esforços são feitos a fim de analisar a legislação nacional, bem como as diferentes teses doutrinárias, propendentes a dar uma resposta para a pergunta sobre como decidir ante a ausência ou obscuridade das leis.
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