CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO DE MINORIAS: ANÁLISE DAS MEDIDAS DE NÃO-REPETIÇÃO NAS DECISÕES RELATIVAS À QUESTÃO DE GÊNERO

Victória Scherer de Oliveira, Mônia Clarissa Hennig Leal

Resumo


O reconhecimento de tratados internacionais de direitos humanos atribui aos Estados a obrigação de fazer cumprir os compromissos assumidos no plano externo. A proteção de grupos em situação de vulnerabilidade torna-se, dessa forma, pauta tanto no contexto nacional como internacional. Apesar da internacionalização de direitos e da busca por sua efetivação, a desigualdade ainda permeia o cenário atual, acarretando a luta pelo reconhecimento de direitos por parte de grupos ainda marginalizados. Tendo em vista a importante tarefa que a Corte Interamericana de Direitos Humanos desempenha ao atuar nessas situações, torna-se relevante analisar e discutir os tipos de medidas determinadas aos Estados, com a finalidade de garantir a não-repetição de atos atentatórios aos direitos humanos, a partir da percepção das particularidades de cada grupo. Para tanto, tomou-se como recorte as decisões relativas à questão de gênero, haja vista a realidade vulnerável em que as mulheres são colocadas ainda hoje. Com isso, deseja-se fomentar a discussão acerca da atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos na proteção especial a grupos em situação de vulnerabilidade. Para tal feito, objetiva-se responder quais medidas de prevenção e de não-repetição têm sido determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito da proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, tomando-se como recorte as ações relativas à questão de gênero em sentenças proferidas entre 2010 e 2018. O método de abordagem utilizado é o dedutivo, já que a pesquisa parte de premissas gerais, de natureza mais teórica, a fim de resultar numa conclusão sobre os tipos de medidas determinadas, a partir da análise das decisões realizada. A técnica de pesquisa empregada é bibliográfica, através de documentação direta e indireta. Desse modo, pretende-se investigar acerca da ordem internacional de proteção aos direitos humanos, no que tange ao seu funcionamento, e discorrer a respeito da atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, discutindo sobre as espécies e modalidades de decisões no âmbito de sua competência. Percebe-se que o modus operandi da Corte Interamericana de Direitos Humanos busca atingir, através da irradiação de sua jurisprudência e da incidência do controle de convencionalidade, a harmonização de instrumentos normativos e a consequente proteção ampla de direitos humanos. Nesta busca, a Corte Interamericana de Direitos Humanos dispõe de tratamento diferenciado, a fim de proteger grupos em situação de vulnerabilidade, de forma que sua atuação reconheça a vulnerabilidade e as particularidades de cada grupo em função do caso concreto, utilizando, para tanto, a expressão ?grupos em situação de vulnerabilidade?.


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ISSN 2764-2135