POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INSERÇÃO DA MULHER MIGRANTE NO MERCADO DE TRABALHO DECENTE: UMA ANÁLISE DA REALIDADE BRASILEIRA

Júlia Carolina Budde, Júlia Carolina Budde, Júlia Carolina Budde, Marli Marlene Moraes da Costa

Resumo


Em que pese a importância da inclusão social, a recente promulgação da lei de migrações no Brasil (Lei 13.445/2017) o aumento nos atuais discursos isolacionistas de um país que busca pela inserção de mulheres migrantes no mercado de trabalho aumenta anualmente. Neste contexto, a presente pesquisa objetiva analisar quais os efeitos práticos da lei citada, no que se refere a dificuldade em reconhecer a mulher migrante como merecedora de direitos humanos e fundamentais, iniciando pela inserção da mulher migrante no mercado de trabalho decente de maneira a garantir sua inclusão social. Desse ponto, é possível perceber os caminhos necessários a serem trabalhados: I) compreender a atuação do sistema nacional de proteção dos direitos humanos na garantia dos direitos das mulheres migrantes; II) analisar o sistema de proteção e promoção do emprego ao migrante sob o prisma do conceito de trabalho decente e; III) analisar a inserção das mulheres migrantes no mercado de trabalho no Brasil, enquanto política pública de inclusão social garantidoras de seus direitos básicos. Para tornar possível a elaboração da pesquisa, utiliza-se o método hipotético dedutivo, que consiste na elaboração de conjecturas baseadas em hipóteses, isto é, caso as hipóteses sejam verdadeiras, as conjecturas por decorrência também serão. Assim como, a técnica de pesquisa utilizada é a documental e a bibliográfica. Os resultados até agora alcançados não podem ser medidos única e exclusivamente através de números e implica analisar que, de uma forma geral, estão se encaminhando para a verificação da relevância da questão social que permeia o fenômeno migratório feminino e que a sociedade precisa ter condições de absorver e inserir este contingente de pessoas que busca uma colocação no mercado como meio de subsistência e de um futuro digno. No que diz respeito às mulheres, a Constituição Federal determina a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, bem como proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (artigo 7ª, incisos XX e XXX). Apesar das disposições constitucionais e de todas as conquistas sociais já alcançadas pelas mulheres, é importante que nos dias atuais se siga  luta por reconhecimento da dignidade de trabalhadores que são discriminados por raça, sexo e situação de migrantes. Portanto, políticas públicas transversais requerem o diálogo de todas as esferas públicas em âmbito federal, estadual e municipal, assim como requerem que sejam pensados mecanismos para garantir que as mulheres possam ter acesso aos direitos e às oportunidades em igualdade de condições com os homens, guardadas suas devidas diferenças. Além disso, apesar do número de mulheres migrantes que chegam ao país estar aumentando, conclui-se ainda não existe no país uma política migratória com uma maior prática relacionada ao recorte de gênero especificamente destinado às mulheres. Logo, o tema em análise tem como objetivo trazer à tona questões enfrentadas pelas mulheres migrantes para que o assunto possa ser refletido pela sociedade como forma de promover políticas destinadas a garantir o exercício dos direitos sociais, individuais e a igualdade, como valores supremos de uma sociedade pluralista e sem preconceitos.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN 2764-2135