A AUTONOMIA MUNICIPAL FRENTE AOS DECRETOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA O RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS EM MEIO A PANDEMIA DE COVID-19

Paula Meinhardt Aguiar, Ricardo Hermany

Resumo


A pandemia da Covid-19 trouxe consigo diversos desafios para o Direito e à Administração Pública, já que a constante emissão de decretos por parte dos governadores trouxe mudanças na flexibilização do comércio e das instituições, trazendo questionamentos referentes à autonomia municipal. Ocorre que, em abril, o STF reafirmou, com a ADI 6.341, que os municípios possuem autonomia para editar medidas em defesa da saúde sem necessitar submeter-se às determinações do Governo Federal, confirmando o que já estava positivado na Constituição Federal de 1988. Em relação à retomada das escolas, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul emitiu, no dia 5 de setembro, um novo decreto que oficializava as regras para o retorno de creches, escolas e instituições de ensino superior. Dessa forma, o objetivo e a problemática deste estudo é identificar como a autonomia municipal foi abordada em relação aos decretos sobre a retomada das aulas e sua importância no enfrentamento da pandemia nos municípios. A metodologia empregada neste trabalho foi o método de procedimento bibliográfico, a partir da pesquisa em livros, revistas e decretos para melhor compreensão da situação em questão, bem como o método de abordagem dedutivo. Dessa forma, a análise dos decretos permitiu identificar que mesmo com a autorização do retorno, só estão permitidos os municípios que não estiverem em situação de bandeira vermelha ou preta. Também será necessário, como mostra o Art. 2º, inciso I, do Decreto 55.465, um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Apesar das determinações sanitárias, os municípios autorizados poderão optar pelo retorno ou não das atividades, o que demonstra que a autonomia municipal foi respeitada na emissão desse decreto, apesar do Brasil ainda enfrentar problemas quando se trata da divisão de competências, sem a preocupação com um federalismo cooperativo. O federalismo brasileiro atribui diversas competências aos seus entes, contudo ela não é clara, a exemplo do artigo 23 da Constituição Federal, quanto ao tratamento das competências comuns. Para responder as indagações referentes a importância da autonomia municipal no enfrentamento da pandemia, observa-se nos resultados das pesquisas que, por conta do país possuir diferentes contrastes, tratando-se de uma pandemia, não seria possível uma gestão coerente sem a atuação de forma autônoma das prefeituras e secretarias de saúde, pois são esses que possuem a capacidade de analisar e definir quais são as necessidades da população. Conclui-se que, a partir da análise bibliográfica do presente estudo, pode-se observar que os decretos relacionados a liberação das aulas presenciais no Estado do Rio Grande do Sul respeitaram a questão da autonomia municipal, garantida na Constituição Federal de 1988. Também se identifica que, com ela, foi possível estabelecer, com mais segurança, a retomada das atividades, demonstrando sua importância.


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ISSN 2764-2135