AS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DE PRÁTICAS CORRUPTIVAS E MÁ GESTÃO NA REALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS COM RELAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

Luiza Eisenhardt Braun, Caroline Fockink Ritt

Resumo


Este resumo aborda os resultados obtidos em projeto de pesquisa de mesmo nome, que se iniciou em 2019. Possui, como objetivo principal, verificar se a deficitária prestação estatal, com relação às políticas públicas voltadas à realização do direito à saúde, e a judicialização da saúde, considerada por muitos como excessiva, acontecem no Brasil, devido à má gestão e às práticas de corrupção na saúde pública. Os objetivos específicos, por outro lado, são: a) analisar os principais aspectos acerca do direito fundamental à saúde no direito pátrio; b) examinar contextos de práticas corruptivas e de má gestão no âmbito da saúde no país, que obstruem o exercício deste direito, assim como a relação destes com a judicialização da saúde; c) apresentar as políticas de compliance como forma de combate e prevenção dos óbices citados anteriormente, de forma a promover uma prestação regular do direito fundamental à saúde. Para tanto, o método de pesquisa utilizado é o dedutivo. Faz-se uso também da técnica de pesquisa de documentação indireta, via revisão bibliográfica em obras, artigos científicos e endereços eletrônicos pertinentes ao assunto. Os resultados apontam que o direito fundamental à saúde, no que tange ao seu conceito, tornou-se muito mais abrangente a partir do século XX, culminando, na Constituição Federal de 1988, em um direito com caráter universal e igualitário. Tratando-se das formas mais comuns de práticas corruptivas na saúde, têm destaque as que envolvem superfaturamento de medicamentos, fraudes em licitações e desvio de dinheiro público para contas particulares. A má gestão nesse segmento, por sua vez, foi visualizada especialmente com relação a medicamentos e também a leitos hospitalares. Todos os contextos aqui citados possuem uma consequência comum: a precarização dos serviços de saúde prestados aos cidadãos. Assim, muitos acabaram por buscar o Poder Judiciário a fim de ter seu direito à saúde prestado regularmente, o que gerou a judicialização da saúde. Dado que corrobora tal afirmação é o fato de que o gasto total com determinações advindas do Poder Judiciário na saúde alcançou 7 bilhões de reais somente em 2017. Devido à escassez de dados que possibilitem uma análise concreta da relação entre as temáticas abordadas, não é possível examinar se, após a configuração de uma prática corruptiva ou má gestão de recursos em determinado local, houve um aumento nas demandas judiciais de saúde. Todavia, compreende-se que, assim como a corrupção e a má gestão, a judicialização retira valores que poderiam ser destinados à execução ou melhoramento de políticas públicas de saúde. Portanto, a fim de promover mudanças nesse setor, apresenta-se a adoção de programas de compliance em órgãos relacionados à saúde pública como método de combate e prevenção. O compliance consiste em um estado dinâmico de conformidade a uma orientação de comportamento, cuja característica é o compromisso com a criação de um sistema de políticas, controles internos e procedimentos que visam a prevenção e apuração de ilícitos, implicando também uma conduta pautada por padrões éticos e morais. O uso de códigos de ética, auditorias internas e canais de denúncia são exemplos das políticas internas. Portanto, compreende-se que, após conhecidos os óbices que impedem uma prestação do direito fundamental à saúde que esteja nos moldes constitucionais, deve-se buscar maneiras de remediá-los, tornando todo o sistema público de saúde ético e eficiente.


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ISSN 2764-2135