AS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DE PRÁTICAS CORRUPTIVAS E MÁ GESTÃO NA REALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS COM RELAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
Resumo
Este resumo aborda os resultados obtidos em projeto de pesquisa de mesmo nome, que se iniciou em 2019. Possui, como objetivo principal, verificar se a deficitária prestação estatal, com relação às políticas públicas voltadas à realização do direito à saúde, e a judicialização da saúde, considerada por muitos como excessiva, acontecem no Brasil, devido à má gestão e às práticas de corrupção na saúde pública. Os objetivos específicos, por outro lado, são: a) analisar os principais aspectos acerca do direito fundamental à saúde no direito pátrio; b) examinar contextos de práticas corruptivas e de má gestão no âmbito da saúde no país, que obstruem o exercício deste direito, assim como a relação destes com a judicialização da saúde; c) apresentar as políticas de compliance como forma de combate e prevenção dos óbices citados anteriormente, de forma a promover uma prestação regular do direito fundamental à saúde. Para tanto, o método de pesquisa utilizado é o dedutivo. Faz-se uso também da técnica de pesquisa de documentação indireta, via revisão bibliográfica em obras, artigos científicos e endereços eletrônicos pertinentes ao assunto. Os resultados apontam que o direito fundamental à saúde, no que tange ao seu conceito, tornou-se muito mais abrangente a partir do século XX, culminando, na Constituição Federal de 1988, em um direito com caráter universal e igualitário. Tratando-se das formas mais comuns de práticas corruptivas na saúde, têm destaque as que envolvem superfaturamento de medicamentos, fraudes em licitações e desvio de dinheiro público para contas particulares. A má gestão nesse segmento, por sua vez, foi visualizada especialmente com relação a medicamentos e também a leitos hospitalares. Todos os contextos aqui citados possuem uma consequência comum: a precarização dos serviços de saúde prestados aos cidadãos. Assim, muitos acabaram por buscar o Poder Judiciário a fim de ter seu direito à saúde prestado regularmente, o que gerou a judicialização da saúde. Dado que corrobora tal afirmação é o fato de que o gasto total com determinações advindas do Poder Judiciário na saúde alcançou 7 bilhões de reais somente em 2017. Devido à escassez de dados que possibilitem uma análise concreta da relação entre as temáticas abordadas, não é possível examinar se, após a configuração de uma prática corruptiva ou má gestão de recursos em determinado local, houve um aumento nas demandas judiciais de saúde. Todavia, compreende-se que, assim como a corrupção e a má gestão, a judicialização retira valores que poderiam ser destinados à execução ou melhoramento de políticas públicas de saúde. Portanto, a fim de promover mudanças nesse setor, apresenta-se a adoção de programas de compliance em órgãos relacionados à saúde pública como método de combate e prevenção. O compliance consiste em um estado dinâmico de conformidade a uma orientação de comportamento, cuja característica é o compromisso com a criação de um sistema de políticas, controles internos e procedimentos que visam a prevenção e apuração de ilícitos, implicando também uma conduta pautada por padrões éticos e morais. O uso de códigos de ética, auditorias internas e canais de denúncia são exemplos das políticas internas. Portanto, compreende-se que, após conhecidos os óbices que impedem uma prestação do direito fundamental à saúde que esteja nos moldes constitucionais, deve-se buscar maneiras de remediá-los, tornando todo o sistema público de saúde ético e eficiente.
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ISSN 2764-2135