A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA A CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO ENVOLVENDO CRIPTOMOEDAS

Arcenio Ivan Fischborn, Martin albino Jora

Resumo


Em razão do crescimento assombroso observado em relação à tecnologia da informática na atualidade, a comunicação entre pessoas de todo o mundo através da internet foi impulsionada, gerando uma revolução em diversos aspectos da vida. Infelizmente, também tem aumentado a atuação de indivíduos e grupos que exercem ações criminosas utilizando-se da internet como meio para realizar atividades ilícitas, às quais se dá a denominação ?crimes de informática?. As criptomoedas são moedas consuetudinárias (não emitidas por nenhum Estado) usadas em transações eletrônicas, dentre as quais se destaca a Bitcoin, a mais bem-sucedida até o momento. O presente trabalho objetiva estudar uma situação desafiante para o direito penal: seria possível determinar o furto de criptomoedas, considerando a aplicação da Legislação Penal Brasileira a crimes contra o patrimônio envolvendo essas novas moedas? Considerando a aplicação da lei penal às atividades ilícitas desenvolvidas na internet, surge um possível problema de aplicação da lei, decorrente do fato de o Código Penal jamais ter previsto, especificamente, tipos penais visando combater estes crimes. Dessa forma, pode-se verificar a possível dificuldade de aplicar as normas do código Penal Brasileiro aos ilícitos envolvendo criptomoedas. Questionam-se, também, os mecanismos de interpretação e de integração do direito: analogia, interpretação extensiva e interpretação analógica, autorizariam a aplicação dessa legislação ou, do contrário, ocorreria um conflito com o princípio constitucional da reserva legal. A técnica de pesquisa foi a pesquisa bibliográfica, consistindo em consulta à bibliografia sobre o assunto: livros, artigos publicados em periódicos impressos ou eletrônicos, publicadas em anos recentes atinentes aos temas em estudo. Como método de procedimento, utilizou-se o hipotético-dedutivo partindo de três hipóteses em relação aos temas tratados: I) Para determinados ilícitos envolvendo os crimes patrimoniais contra criptomoedas existe a possibilidade de serem aplicados os tipos penais por interpretação declarativa, uma vez que se enquadra em previsão legal; II) Para outros ilícitos envolvendo os crimes patrimoniais contra criptomoedas, em razão de não ter o legislador previsto expressamente a aplicação de tipos penais existentes no Código Penal, apenas poderão ser aplicados mediante utilização de métodos de interpretação e integração do direito; III) Existem ilícitos envolvendo os crimes patrimoniais contra criptomoedas aos quais não é possível aplicar o Código Penal, em razão de não ter o legislador previsto expressamente nem ser possível a aplicação de métodos de interpretação sem violar o princípio da reserva legal. As seguintes hipóteses foram encontradas: hipótese I: é possível aplicar-se os crimes previstos nos artigos 155 (furto), 156 (furto de coisa comum), 157 (roubo) e 158 (extorsão); para a hipótese II: o crime previsto no artigo 171 (estelionato) pode ser aplicado por interpretação extensiva; para a hipótese III: os crimes dos artigos 163 (dano) e 168 (apropriação indébita) não podem ser aplicados às criptomoedas, pois estes artigos referem-se especificamente a objetos de existência física. Dessa forma, conclui-se ser possível, em alguns casos, a aplicação da legislação penal contida no Código Penal aos crimes patrimoniais que atingem criptomoedas. No entanto, em outras situações, essa aplicação não é possível.




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ISSN 2764-2135