A JUSTIÇA RESTAURATIVA E SUAS PRÁTICAS COMO MEIO DEMOCRÁTICO DE IMPLEMENTAR A CULTURADO DIÁLOGO E REFORÇAR O ASPECTO HUMANISTA E SOLIDÁRIO DE PACIFICAR OS CONFLITOS NASRELAÇÕES DE GÊNERO

Mylena Francielli Santos, Marli Marlene Moraes da Costa

Resumo


Apesar de ser tipificada como crime, a violência contra a mulher, motivada por questões de gênero, segue vitimando milhares de brasileiras. Os avanços legislativos, embora extremamente importantes, não foram eficientes ao conter agressões e mortes de mulheres resultantes da discriminação ao sexo feminino. Diante disso, a busca por formas alternativas a justiça retributiva que resultem não somente na punição do agressor, mas sim em sua reeducação, se fazem cada vez mais necessárias. Assim, questionou-se na presente pesquisa: é possível utilizar a Justiça Restaurativa e suas práticas como meio democrático de implementar a cultura do diálogo e reforçar o aspecto humanista e solidário de pacificar os conflitos nos casos de violência de gênero que vitimiza as mulheres? Ademais, objetivou-se efetuar levantamento de dados sobre os atuais índices de violência contra a mulher no Brasil; verificar quais são as normativas que disciplinam a aplicação de práticas restaurativas no Brasil e averiguar se existem, no país, projetos que já fazem uso de práticas restaurativas em situações envolvendo violência de gênero. Utilizou-se como método de abordagem o dedutivo e como técnicas de pesquisa a bibliográfica e a documental, com consulta a legislações, relatórios, livros e artigos científicos. A Justiça Restaurativa (JR), composta por suas práticas se caracteriza como uma forma alternativa de solução de conflitos, estabelecida sobre princípios que visam a reparação dos danos, atenção às necessidades e empoderamento. Com sua metodologia que visa a participação ativa de todos os envolvidos, a JR trabalha o conflito de forma integral, tratando os motivos que o deram causa, bem como, suas consequências. Assim sendo, concluiu-se que a Justiça Restaurativa pode ser utilizada de maneira positiva nos conflitos envolvendo violência de gênero, pois sua sistemática possibilita maior participação dos envolvidos, viabilizando que a mulher vítima de violência seja ouvida, demonstrando suas reais necessidades, o que não acontece na justiça tradicional, em que dispõe de ínfimo espaço de participação, tendo seu caso tratado de forma padronizada como todos os demais. Além disso, a prática restaurativa contribui para que haja a responsabilização do agressor e a reparação dos danos de maneira voluntária e integralizadora, portanto, de forma diversa da que ocorre no processo penal, onde a pena imposta pela sentença estimulará o sentimento de vingança, resultando, muitas vezes, na reincidência do crime. Outrossim, ao contrário do que muito se discute, a utilização da JR não ocasiona a impunidade do agressor, mas sim a sua recuperação e reeducação, possibilitando sua mudança de comportamento. Ademais, constatou-se na presente pesquisa que existem projetos no Brasil fazendo uso das práticas restaurativas nos casos envolvendo violência de gênero, os quais apresentam resultados satisfatórios, demonstrando, inclusive, redução de reincidências.

 


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ISSN 2764-2135