A NÃO GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PESSOAS TRANSGÊNERO E NÃO-BINÁRIOS PELO ESTADO
Resumo
Os Direitos fundamentais são frutos de uma evolução histórica e são oriundos de vertentes filosóficas e religiosas. São normas que estão ligadas à proteção do princípio da dignidade da pessoa humana e estão previstas na Constituição Federal. No Brasil, os direitos humanos foram positivados por meio da Carta Magna de 1988, após mais de vinte anos de Ditadura Militar, o que exigiu a elaboração de um novo ordenamento constitucional devido à democratização do País. Essas normas abordam direitos individuais e coletivos como o direito à vida, direito à liberdade, direito à igualdade, direito à segurança e direito à propriedade. São imprescritíveis, irrenunciáveis, inalienáveis e invioláveis, ou seja, não podem ser transferidos de uma pessoa para outra, não podem ser violados, ninguém tem o poder de renunciar a esses direitos e eles não possuem uma data de validade, portanto não prescrevem. A partir dessa análise sobre os direitos fundamentais, cabe analisar certas situações acerca da comunidade LGBTQIA+ no País. Utilizando a metodologia bibliográfica e tendo por base o princípio da dignidade humana, o presente trabalho, teve por objetivo analisar a isonomia na aplicabilidade desses direitos, principalmente entre pessoas trans e não-binárias, pelo Estado. Não há regulamento específico para essas pessoas, mas diante dos casos de preconceito, políticas públicas são criadas para promover uma vida mais digna. As políticas já implementadas trazem propostas como promover a coleta de dados e divulgação de estatisticas sobre a situação de pessoas LGBTQIA+, bem como as situações de violência e discriminação; Implementar programas de combate a violência; Campanhas de informação e esclarecimento acerca da comunidade LGBTQIA+; Promover programas de capacitação de profissionais de educação, policiais, juízes e operadores do direito para propagar a compreensão e consciência ética sobre as diferenças; Apoiar a criação de instâncias especializadas para crimes de discriminação; Estimular a formulação de políticas públicas para a promoção social e econômica de pessoas LGBTQIA+. Mesmo assim, o Brasil é o país que mais mata essas pessoas todos os anos - as vítimas em sua maioria são pessoas transgênero e travestis. Não há coleta oficial de dados, devido à subnotificação desses casos, mas segundo relatório do Grupo Gay da Bahia, no ano de 2019, 329 pessoas LGBTQIA+ foram mortas de forma violenta, sendo 90,3% homicídios e 9,8% suicídios. No mesmo ano, 331 pessoas transgênero foram mortas no mundo, sendo 130 desses casos, ocorridos no Brasil. Ao mesmo tempo em que índices tão altos de violência, ainda que subnotificados, são registrados, há um paradoxo gritante com o grande consumo de pornografia, contendo pessoas trans, pelo público brasileiro. A situação é alarmante. Ao final do estudo identificou-se que mesmo que muitos direitos já sejam assegurados e políticas públicas já tenham sido implementadas, com o intuito de promover igualdade, eles estão apenas no papel. A realidade que pessoas trans e não-binários enfrentam, ainda é de omissão por parte da administração pública que não propaga o devido conhecimento e nem monitora as necessidades dessa população ainda tão vulnerável na sociedade.
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ISSN 2764-2135