INTEGRIDADE BIOÉTICA EM PESQUISA CIENTÍFICA: UMA ANÁLISE DOS MANUSCRITOS SUBMETIDOS À RECI EM 2020
Resumo
Em 1927, o teólogo alemão Fritz Jahr definiu a Bioética como sendo o reconhecimento de obrigações éticas, relacionado ao ser humano e a todos os seres vivos. Há três princípios que são indispensáveis para a convivência social, a saber: moralidade, ética e legalidade, quando se debate bioética (TAGAWA, et al. 2020). Nesse sentido, o Committee on Publication Ethics (COPE), enquanto uma organização acadêmica, criou diretrizes sobre boas práticas éticas em publicação científica que se constituem importantes para impossibilitar condutas incorretas. Foram desenvolvidas em virtude dos pedidos de editores de orientação em relação a um amplo conjunto de questões éticas gradativamente mais complexas. No Brasil, existe a Resolução 466 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 2012, que estabelece diretrizes éticas para a experimentação em seres humanos dispondo acerca da proteção devida aos colaboradores de pesquisa, no que concerne ao respeito à sua dignidade individual ou coletiva, direta ou indiretamente, e abrangendo o uso de seus dados, informações ou material biológico. Entende-se que a adoção de princípios bioéticos na investigação científica interessa a sociedade de modo geral, transpondo-se à relação pesquisador-sujeito da pesquisa (LIMA, 2016). Nesse contexto, a Revista de Epidemiologia e Controle de Infecção (RECI) desde sua concepção observa a importância de seguir todos os princípios e diretrizes éticas. Dessa forma, incumbe a responsabilidade aos autores de anexarem como documento suplementar o parecer consubstanciado de ética em pesquisa (CEP) reconhecido pelo CNS, no momento que submetem seus manuscritos. O objetivo deste trabalho foi analisar a situação da documentação relativa ao CEP dos artigos recebidos pela RECI no ano de 2020 e reforçar a relevância da conservação da integridade bioética em pesquisas científicas que envolvem seres humanos. Para tanto, realizou-se um estudo retrospectivo considerando os 95 manuscritos submetidos ao periódico no ano de 2020 e a documentação referente ao parecer de aprovação do trabalho pelo CEP das instituições. Constatou-se que 50 (53%) manuscritos foram recebidos com parecer do CEP com a documentação adequada logo na primeira revisão de documentação, 36 (38%) não foram submetidos com parecer e 9 (9%) trabalhos eram revisões bibliográficas ou estudos ecológicos que não necessitam aprovação ética. Para os demais trabalhos, a documentação comprobatória foi solicitada aos autores como requisito básico para o processo de avaliação. Algumas dificuldades foram observadas, principalmente no que se refere ao entendimento pertinente aos dados de domínio público, que muitas vezes os autores não têm uma compreensão adequada do significado de “dados de domínio público”. Essa questão foi recorrente no ano de 2020, demonstrando a necessidade de qualificar a discussão a respeito desta situação em especial.
TAGAWA, Gabriella Silva Garcia. et al. Bioética: princípio que não pode ter fim. Revista Bioética Cremego (impressão). 2020;01(1) LIMA, Célia Alcantara Cunha. 2016. DOI: 10.21902/
TAGAWA, Gabriella Silva Garcia. et al. Bioética: princípio que não pode ter fim. Revista Bioética Cremego (impressão). 2020;01(1) LIMA, Célia Alcantara Cunha. 2016. DOI: 10.21902/
Apontamentos
- Não há apontamentos.
ISSN 2764-2135