A ATUAÇÃO INTERDISCIPLINAR FRENTE A VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR

Stefanie Schmidt, Silvia Virginia Coutinho Areosa, Caroline Lorena Schulte de Freitas

Resumo


A condição de sujeito de direitos é algo recente para a infância. Historicamente, as condições sanitárias de convívio das crianças eram precárias e elas não eram vistas como sujeitos em desenvolvimento, que possuíam suas particularidades e necessidades próprias, mas, sim, como um objeto de interesse dos adultos. No entanto, a partir da Constituição Federal de 1988 e da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, a infância passa a ser compreendida como uma etapa do desenvolvimento humano, na qual a criança está em formação de seus aspectos físicos, psíquicos, cognitivos, morais e sociais. Dentre suas diretrizes, o ECA estabelece que o atendimento especializado a crianças vítimas de violação de direitos deve ocorrer nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), serviço destinado a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e/ou social, cujos direitos tenham sido ameaçados ou violados. Dentre as demandas atendidas pelo CREAS, identifica-se a violência sexual intrafamiliar, caracterizada como aquela que ocorre dentro do contexto familiar, tendo como causadores indivíduos que estão presentes no núcleo familiar. Desse modo, o presente estudo tem como objetivo analisar a violência sexual intrafamiliar contra crianças e compreender a atuação do(a) psicólogo(a) do CREAS e da rede de proteção de um município do interior do Rio Grande do Sul diante destes casos. Dada a complexidade dos casos, a inserção da Psicologia na Assistência Social deve contribuir para a ressignificação da história do sujeito, ampliando sua compreensão de vida, suas relações familiares, afetivas e sociais, possibilitando, assim, o enfrentamento das situações de violação de direitos. Além disso, considera-se que a eficácia dos atendimentos e da atuação dos profissionais está diretamente ligada ao envolvimento das famílias nos atendimentos. Dessa forma, o(a) psicólogo(a) deve proporcionar uma escuta atenta, sem julgamentos, que oportunize a emergência de significações, através dos atendimentos psicossociais. Tal instrumento tem como propósito garantir um acompanhamento especializado e em rede a crianças vítimas de violência sexual, bem como as suas famílias. Nesse viés, é fundamental que o(a) psicólogo(a) não atue de maneira isolada, mas sim com profissionais de diferentes áreas do serviço, que devem contribuir com o caso, auxiliando-se mutuamente na elaboração de Planos de Acompanhamento Individual e/ou Familiar. Dessa maneira, o envolvimento de outras entidades está relacionado diretamente com a construção de uma rede de proteção para as crianças e suas famílias. Sendo assim, o trabalho do(a) psicólogo(a), aliado aos serviços disponibilizados pela rede de proteção, é de extrema importância, uma vez que priorizam ações voltadas ao cuidado das crianças e suas famílias, estimulando o convívio familiar, social e comunitário. Por isso, a cooperação entre essas instituições tem por finalidade transformar as condições que geram, mantêm e/ou facilitam a ocorrência da violação de direitos.

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ISSN 2764-2135