COOPERATIVAS DO AGRONEGÓCIO: BENEFÍCIOS DA UTILIZAÇÃO DA CÉDULA DE PRODUTO RURAL
Resumo
O presente resumo é resultado da pesquisa acerca da utilização da Cédula de Produto Rural (CPR), título de crédito com papel importante para o financiamento privado da produção rural brasileira, e objetivou verificar se há e quais são seus benefícios às cooperativas do agronegócio e ao produtor rural diretamente. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, com a busca e diálogo na legislação nacional, em livros, periódicos e informativos sobre o tema.
O setor do agronegócio tem conquistado relevante destaque no cenário jurídico nos últimos anos. Isso porque ele possui grande participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e, por mais que o país seja agroexportador desde a colonização, o ramo tem passado por uma renovação de conceitos, técnicas e atuação, necessitando de novos mecanismos para suas transações. Desse modo, a busca crescente por maior segurança, lucratividade e êxito nas relações comerciais do agro é solo fértil para frutificar novas demandas ao direito.
Conjugando os tipos empresariais às formas de financiamento privado da produção, somado às possibilidades trazidas pelos títulos de crédito existentes no ordenamento jurídico, tem-se uma vasta gama de combinações possíveis que podem atender a diferentes necessidades de cada negócio. Sejam eles de uma companhia trading à pequena cooperativa de produtores, sejam de commodities agrícolas ou produtos manufaturados locais, o direito precisa estar presente nas demandas agropecuárias.
Assim, inicialmente buscou-se compreender o Direito do Agronegócio como especialidade dentro do direito empresarial, além de delimitar conceitos da área jurídica. Num segundo momento, o foco foi conhecer o modelo de cooperativas, avaliar seus benefícios e, em especial, as vantagens das cooperativas agropecuárias. Por fim, o objetivo foi estudar a Cédula de Produto Rural (CPR), verificando quais são os benefícios de sua utilização às cooperativas do agronegócio e aos produtores rurais diretamente.
O estudo do tema em questão encontra importância na distinção didática do assunto. Reconhecer o Direito do Agronegócio como um dos ramos do direito empresarial pode aperfeiçoar a especialização do tema, refinar seu regime jurídico próprio, gerar ampliação de pesquisas e consequente mitigação dos riscos inerentes à atividade.
Com pesquisas afinadas e mais bem divulgadas, as políticas públicas para o agro podem ser melhoradas. Relações internacionais de cooperação, investimentos e trocas comerciais com segurança e previsibilidade jurídica poderiam alavancar a economia nacional e auxiliar na reestruturação da posição do país no cenário mundial.
Além disso, cumpre destacar que o tema se insere na agenda de desenvolvimento sustentável, visto que o agronegócio atua diretamente com a utilização e manutenção dos recursos naturais. O Brasil precisa intensificar o uso de tecnologias que possibilitem a diminuição da emissão de carbono, a recuperação de terras degradadas e frear o desmatamento, dentre outras práticas capazes de promover a expansão sustentável da produção agropecuária.
Não menos importante, este trabalho também visa fomentar a valorização do produtor rural e da sua organização em cooperativas. No contexto estadual, são mais de cem mil estabelecimentos gaúchos que contam com produtor rural associado à cooperativa. A produção rural e o cooperativismo geram empoderamento ao meio rural, indo ao encontro do avanço da economia e do desenvolvimento regional.
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ISSN 2764-2135