A NOVA LEI N.º 14.164/2021 E A PORTARIA N.º 15 DE 08/03/2017 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PROMOVEM A INCLUSÃO DE UM NOVO PARADIGMA DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO BRASIL A PARTIR DA EDUCAÇÃO

Gabriela Fossá Machado, Marli Marlene Moraes da Costa

Resumo


Diante do crescente número de casos envolvendo violência contra a mulher, principalmente em meio a pandemia da Covid-19, aliado à ineficácia métodos repressivos de forma isolada, e a evidente necessidade de conciliar métodos não repressivos no combate, levando em consideração a previsão de criação de políticas públicas na Lei n.º 11.340/06, questionou-se na presente pesquisa: a Lei n.º 14.164/2021 e a inclusão no currículo escolar da rede básica de educação da temática de prevenção a violência contra a mulher pode contribuir para o avanço no combate à violência de gênero? Bem como se a referida lei está em consonância com o posicionamento adota pelo Supremo Tribunal de Justiça. Objetivou-se, através deste estudo, analisar a contribuição da inclusão da temática de prevenção a violência contra a mulher no currículo escolar da rede básica de educação, bem como verificar se as decisões do STF estão em consonância com tal inclusão, considerando ainda a Portaria n° 15 de 08/03/2017 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece, entre outros objetivos, a estimulação à parceria entre órgãos governamentais, ou entre entidade não governamentais, na área da educação para implementar nos currículos de todos os níveis de ensino conteúdos relativos à violência contra a mulher. Para a construção do trabalho, foi utilizado, como método de abordagem, o dedutivo, partindo de hipóteses e verificando a validade a partir das conclusões encontradas. Em relação as técnicas de pesquisa, fez-se uso da bibliográfica e documental, com consulta a legislações, relatórios, livros e artigos científicos. Tendo em vista que a pandemia do Covid-19 demonstrou o aumento do número de casos envolvendo violência contra a mulher, evidenciando que o problema persiste e se intensifica quando homem e mulher coabitam em situação de isolamento, vislumbra-se a necessidade de encontrar outras formas de combate e proteção à mulher que não apenas o meio repressivo. Nesse contexto, a possibilidade de incluir nos currículos escolares da rede básica de educação a temática da violência de gênero se apresenta como uma forma de enraizar, desde os primeiros anos escolares, a necessidade de combater a violência contra a mulher. Nesse sentido, o STF vem entendendo que proibir a inclusão da temática nas bases curriculares viola o princípio da liberdade bem como a necessidade de haver neutralidade ideológica e política por parte do legislador. Por fim, percebe-se que a inclusão da temática nas bases curriculares é uma forma de promover a vedação a todas as formas de discriminação, o direito à igualdade e o direito à vida, sendo a prevenção à violência contra a mulher uma forma de promover os direitos humanos. Concluiu-se, por fim, que a implementação nas bases curriculares de conteúdo relativo ao combate à violência contra a mulher é extremamente importante para enraizar desde a mais tenra idade a importância de preservação desse direito fundamental.


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ISSN 2764-2135