A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL
Resumo
A preocupação com o meio ambiente ganhou destaque quando se percebeu que a própria existência humana estaria ameaçada caso não houvesse a preservação desse meio. No Estado brasileiro essa discussão só ganhou ênfase após as pressões internacionais e de organizações não governamentais. Diante disso, a Constituição Federal de 1988, tida como a grande conquista brasileira nessa matéria, conferiu ao Poder Público a função de proteção e reparação aos danos causados ao meio ambiente. Um dos principais mecanismos de proteção à disposição desse poder foram as políticas públicas. No entanto, quando o poder público se torna omisso ou ineficiente, abre-se espaço para a judicialização dessas políticas. Destarte, o objetivo principal deste trabalho foi discutir a judicialização de políticas públicas ambientais para analisar se o poder judiciário está apto para interferir nessa matéria. O método de pesquisa adotado foi o teórico e a natureza qualitativa. Concluiu-se que o poder judiciário possui competência constitucional para atuar nesse tipo de demanda, contudo este poder precisa de um aparato técnico e conceitual, pois ainda está intimamente ligado à concepção antropocêntrica do meio ambiente.
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