EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO NA PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PELE: REFLEXÕES ACERCA DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL

SUZANE BEATRIZ FRANTZ KRUG, ARIANE DOS SANTOS HOPPE, KARIN GABRIELE BENDER

Resumo


O setor da construção civil é caracterizado por situações de trabalho precárias, vínculos trabalhistas frágeis, subcontratação da mão de obra e condições de trabalho não adequadas. Os trabalhadores dessa área podem estar expostos a diversos riscos à saúde, sendo a exposição solar um dos mais preocupantes, pois é a principal causa do câncer de pele, que representa um agravo ocupacional de difícil nexo causal. O objetivo deste estudo é problematizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual por trabalhadores da construção civil na prevenção do câncer de pele, com enfoque na assistência de enfermagem ao trabalhador. Este trabalho é uma revisão de literatura, desenvolvido no contexto da disciplina de "Enfermagem na Atenção à Saúde do Trabalhador" do curso de graduação em Enfermagem da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Em estudo realizado com trabalhadores da construção civil, evidenciou-se que somente 46% utilizavam o protetor solar como medida preventiva e que um número menor ainda (29%) usava boné ou capacete. Nesse sentido, a preocupação diz respeito ao fato de que a utilização isolada do protetor solar não protege o trabalhador de maneira efetiva, sendo necessária a utilização de outras medidas protetivas. A Norma Regulamentadora nº 6, que estabelece os equipamentos de proteção individual (EPIs) não apresenta o filtro solar como um equipamento desta natureza, sendo considerado como um produto, isentando a empresa da responsabilidade de distribuição ao trabalhador. No que diz respeito à atuação do enfermeiro junto a essa população, atividades de prevenção primária devem ser desenvolvidas, com o intuito de reduzir a exposição a fatores de risco. O profissional de enfermagem também precisa atuar na prevenção secundária, a qual abrange o conjunto de ações que permite o diagnóstico precoce da doença e seu tratamento imediato, melhorando a qualidade de vida do trabalhador. No âmbito da prevenção terciária, o enfermeiro deve acompanhar a rotina do trabalhador, recomendando proteção solar constante, com o intuito de minimizar a doença já estabelecida ou possível recidiva. O câncer de pele relacionado ao trabalho é uma doença que apresenta dificuldade no estabelecimento do nexo causal devido, principalmente, à exposição solar fora do trabalho, tempo de latência grande e efeito cumulativo do sol. O câncer de pele é, ainda, um agravo de notificação compulsória, definido como dermatose ocupacional. A notificação é um direito assegurado ao trabalhador nas legislações trabalhista, previdenciária e sanitária, constituindo-se em importante instrumento para planejar e verificar a eficácia de medidas de prevenção. Nesse sentido, é importante que o enfermeiro promova ações de educação em saúde voltadas a esses trabalhadores, através de orientações e capacitações que visem esclarecer acerca do câncer de pele e da importância da utilização dos EPIs. Além disso, é imprescindível o esforço para estabelecer o nexo causal entre câncer de pele e trabalho, visto que, ao ocorrer a notificação do caso como agravo ocupacional nos sistemas de informações de fins epidemiológicos, evidencia-se a realidade estatística dos casos, contribuindo para a elaboração de políticas públicas relacionadas a essa temática.


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