A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E O NOVO CPC

ALINE BURIN CELLA, ARIANE DA SILVA GOMES, CAROLINI PEREIRA DIAS

Resumo


A desconsideração da personalidade jurídica busca a viabilidade da responsabilização privada dos sócios e gerenciadores nas ocorrências em que existe o uso da pessoa jurídica com o fim de contrair, através de opções ilegais, benefícios próprios, enfatizando que a autonomia patrimonial não é absoluta, pois existem hipóteses peculiares sobre desconsideração da personalidade jurídica, de maneira a alcançar o patrimônio dos sócios que constituem a empresa. A presente pesquisa tem como escopo tratar dos principais pontos referentes à desconsideração da personalidade jurídica, tais como seu surgimento, ressaltando tal instituto, ganhou vida em solo brasileiro em meados da década de 60, sendo responsável o jurista Rubens Requião; distinção entre Teoria Menor e Teoria Maior, ou seja, na primeira teoria são analisados poucos requisitos para haver a desconsideração, como a observância da insolvência da pessoa jurídica, sendo, então, aplicada somente no Direito Ambiental e no Direito do Consumidor; já na segunda teoria, há mais requisitos aplicáveis, tendo por objetivo a presença indispensável do dolo do sócio da pessoa jurídica; sua aplicação atual no ordenamento jurídico brasileiro, onde se encontra positivada em algumas legislações, dentre elas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil; análise da desconsideração inversa da personalidade jurídica concomitantemente com uma decisão do STJ, enfatizando que no Direito brasileiro há tal aplicação com base na doutrina e na jurisprudência, não estando positivada na legislação, tendo maior incidência no Direito de Família; bem como sua positivação no novo Código de Processo Civil de 2016. No novo CPC, o legislador efetivamente positivou a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito processual, no qual prevê sua forma de aplicação nos casos concretos, como dever-se-á proceder, desde os atos processuais iniciais, como a citação e a intimação até a resolução da eventual litigância. Se faz necessário ressaltar que o desenvolvimento da legislação brasileira está em grande progresso, pois os vínculos jurídicos sobre tal tema saem do restrito espaço do CDC e de leis esparsas e ganha a oportunidade de eliminar atos fraudulentos no novo CPC. Ao decorrer da exposição, fica claro como é aplicado este instituto no ordenamento jurídico brasileiro e como foi implementado no novo Código de Processo Civil e o quão importante é ter a positivação da desconsideração da personalidade jurídica para garantir sua maior efetivação.


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