FEMINICÍDIO: UM VISLUMBRE SOBRE A CRESCENTE VIOLÊNCIA DE GÊNERO

CLAUDINE RODEMBUSCH ROCHA, TAÍS PRASS ARDOSO

Resumo


A Lei nº 13.104/2015, intitulada Lei do Feminicídio, que alterou o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, incluindo o Feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, trouxe à tona, mais uma vez, a problematização das questões da identificação de gênero, quando estabeleceu esta qualificadora "por razões da condição de sexo feminino". Ocorre que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará em 1994, em seu artigo 1º, define a violência contra a mulher como qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado, baseada no gênero. A própria Lei Maria da Penha enfrentou tais questionamentos, estando atualmente em consonância com o referido tratado, conforme se identifica em inúmeras jurisprudências. Dessa feita, diante da força constitucional que ganham os tratados internacionais que tratam sobre direitos humanos, percebe-se o conflito gerado pela Lei nº 13.104/2015, já que resume a sua aplicabilidade ao sexo feminino. Gênero, de forma mais ampla, conceitua-se em uma categoria não só ligada ao sexo biológico, mas também à identidade de gênero, oriunda dos aspectos psicológicos e culturais da masculinidade/feminilidade, podendo entrar nesse grupo os indivíduos intersexuais, hermafroditas e os transexuais. O objetivo desta pesquisa é, portanto, reforçar a importância da tutela dos direitos das mulheres pelo Estado, compreender o conceito de gênero, bem como apontar as estatísticas da violência contra o gênero feminino, que são alarmantes. Nesse passo, a metodologia adotada utiliza os métodos dialético, comparativo e histórico, encontrando caminho na pesquisa documental e de levantamento. De acordo com o Mapa da Violência de 2014, entre 1980 e 2011 ocorreram 96.612 mil assassinatos de brasileiras, sendo que metade desse total ocorreu neste século. Só no último ano da pesquisa mais de 4, 5 mil mulheres foram vítimas de homicídio. De acordo com a ONU Mulheres, estes dados colocam o Brasil na 7ª posição mundial em assassinatos de mulheres, o que o torna um dos países mais violentos do mundo neste aspecto. Portanto, a pesquisa deixa claro que a violência contra o gênero feminino é algo preocupante, tendo em vista o forte crescimento das taxas de homicídios de mulheres, sejam elas, ainda, intersexuais, hermafroditas ou transexuais, cabendo ao Estado o dever de tutelar o bem da vida e, sobretudo, os direitos humanos e as liberdades fundamentais.


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