A OBSERVAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ÉTICOS DOS MEDIADORES E CONCILIADORES INSERIDOS EM PRÁTICAS ALTERNATIVAS DE TRATAMENTO DE CONFLITOS.
Resumo
A mediação e a conciliação são norteadas por princípios e regras bem específicos, que visam, dentre outros objetivos, aperfeiçoar as políticas públicas de tratamento de conflitos. Tais políticas têm por fim viabilizar a pacificação social e a prevenção de conflitos. Assim, com vistas a trazer qualidade aos serviços de mediação e conciliação, estabelecem-se parâmetros éticos ao conciliador ou mediador, aqui denominado terceiro facilitador. Ressalta-se que o mediador é o terceiro que possui o papel fundamental de intermediar e buscar restabelecer as relações entre os conflitantes, possuindo na sua conduta elementos significativos ao êxito ou não do procedimento. Ademais, visando adentrar na temática do tratamento alternativo de conflito, evidencia-se a prestação importante da mediação, em face da jurisdição formal e processualista prestada pelo Estado-juiz. Aqui, o problema de pesquisa diz respeito à interrogação: o trabalho desenvolvido pelos mediadores junto ao projeto "A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar dos conflitos", coordenado pela Professora Pós-Dr.ª em Direito Fabiana Marion Spengler, respeita o Código de Ética dos Mediadores previsto na Resolução 125/2010 do CNJ? Nesse sentido, busca-se como objeto de estudo, a análise da aplicabilidade dos princípios éticos norteadores da mediação. A pesquisa, que metodologicamente possui abordagem quantitativa, é amparada por uma reflexão teórica, resultado do aprofundamento do conhecimento acerca do Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores, à luz da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Assim, ao passo em que se sustenta a necessidade da observância dos princípios delineados na resolução supramencionada, insere-se a fundamentação teórica na prática da mediação, realizada como método alternativo e adequado, em projeto de extensão. Para medir parcialmente os resultados, faz-se uso de pesquisa quantitativa com as pessoas inseridas no conflito, que traçam suas percepções quanto à qualidade dos procedimentos ao fim das sessões de mediação, verificadas no primeiro semestre de 2015. Propõe-se, desta forma, medir a observação dos mediadores aos princípios contidos na Resolução do CNJ. Pode-se inferir ainda, com base nos resultados parcialmente alcançados, o ideal tratamento dos conflitos trazidos, demonstrados na pesquisa de gestão de qualidade realizada após as sessões de mediação, na Defensoria Pública do Estado, em Santa Cruz do Sul. Conforme os resultados, 100% dos mediandos informaram estar satisfeitos com os resultados obtidos com o procedimento. Do ponto de vista dos atendidos, cerca de 72% informaram a competência dos mediadores. Mais importante, que em aproximadamente 95% dos casos em que houve acordo, as partes que compunham a mediação informaram não terem se sentido pressionadas a realizá-lo, evidenciando o caráter autônomo, um dos princípios da mediação de conflitos. Demonstra-se, portanto, que os resultados positivos obtidos com o projeto trazem consigo a relevância da iniciativa para a comunidade, enaltecendo a lógica da caminhada conjunta entre ensino, pesquisa e extensão como prática valorizadora da cidadania, proporcionando maior estreitamento entre instituições e comunidade. Além disso, os resultados comprovam que os mediadores envolvidos no projeto primam pela ética nas suas atividades, obedecendo o disposto na política pública prevista na Resolução 125/2010 do CNJ.
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