NOME SOCIAL: UMA QUESTÃO DE LEGITIMIDADE HUMANA PARA INDIVÍDUOS QUE PERTENCEM AO UNIVERSO TRANSGÊNERO
Resumo
Na sociedade contemporânea, cada vez mais se tem observado que pessoas que apresentam incongruência ente o gênero com o qual se identificam com seu corpo biológico têm procurado tanto tratamentos hormonais quanto cirúrgicos para adequarem seu corpo à sua expressão de gênero. Tal condição é denominada, pelo Manual Diagnóstico e Estatístico das Desordens Mentais (DSM IV), como Transtorno de Identidade de Gênero. Importa salientar que gênero é o comportamento de cada indivíduo frente à sociedade, conforme sua interpretação cultural do sexo, enquanto que sexo se refere ao padrão biológico binário feminino ou masculino. Entretanto, a adequação da imagem corporal ao gênero de identificação não é suficiente para que o indivíduo seja reconhecido como tal. A incongruência entre a imagem corporal representada pelo gênero de identificação e o nome que o indivíduo apresenta nos seus documentos também causa sérios constrangimentos e embaraços aos sujeitos transgêneros. Há a necessidade, primeiramente, da alteração do seu nome social e, posteriormente do nome civil, para que se sintam legítimos e adequados à sociedade heteronormativa no seu cotidiano. É no contexto da pesquisa intitulada "Problematizando Corpo, sexualidade e gênero no atendimento em saúde: representações de profissionais da rede básica de saúde do município de Santa Cruz do Sul", a qual foi submetido ao comitê de ética e aprovado sob protocolo n° 258.073, pela qual se realizou esta revisão literária, que teve por objetivo investigar qual a importância do uso do nome social, nos ambientes públicos, para os indivíduos transgêneros. Trata-se de uma revisão bibliográfica que se constitui em um diálogo entre o pesquisador e seus pares acerca da temática abordada. Através do material bibliográfico consultado, evidenciamos que o nome civil é aquele com que o indivíduo foi identificado no momento do seu registro e que consta na Certidão de Nascimento. E o nome social é aquele pelo qual o individuo deseja ser atendido, ou seja, aquele que identifica o gênero que ele expressa, independente do seu nome de registro civil, livrando-o, assim, de situações constrangedoras e vexatórias. Os locais que, atualmente, têm aderido ao uso do nome social são escolas e centros de saúde, buscando aproximar estas pessoas dos serviços, garantindo seu acesso e permanência. Cabe considerar que a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 58, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, abre a possibilidade para que as pessoas que possuem orientação de gênero travesti e/ou transexual, masculino ou feminino possam utilizar, ao lado do nome e prenome, um nome social que não os coloque em situação de constrangimento público. Em relação à mudança do nome civil, há ações que abrem jurisprudência para indivíduos que, independentemente de terem se submetido ou não à cirurgia de transgenitalização, possam solicitar judicialmente a mudança de prenome nos seus documentos. Enfim, evidencia-se que o uso do nome social é vital para que indivíduos pertencentes ao universo transgênero tenham reconhecida sua legitimidade humana no contexto onde vivem. Outro aspecto aponta que são diversas dificuldades encontradas por estes indivíduos, segundo a literatura investigada, sendo o nome social um dos fatores cruciais para a sua aceitação frente à sociedade, questão esta não legitimada até o momento, com caráter apenas de projetos de lei, já adotados em alguns estados do território nacional.
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