A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO: ASPECTOS HISTÓRICOS E A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS

VINICIUS CASSIO SWAROWSKI, ARTHUR FELIPE GRESSLER, ANELINE DOS SANTOS ZIEMANN, JORGE RENATO DOS REIS

Resumo


O estudo ora em comento tem por finalidade trabalhar com a Constitucionalização do Direito Privado, com os Direitos Fundamentais e com a possibilidade de vinculação dos Direitos Fundamentais nas relações entre privados. Para tanto, será desenvolvido no primeiro capítulo uma abordagem histórica, relatando o surgimento do Direito Civil até a sua Constitucionalização. O segundo capítulo abordará os Direitos Fundamentais, com a explicação conceitual, evolutiva e debatendo as dimensões nele existentes. E, por fim, no terceiro capítulo, buscar-se-á a inter-relação entre os tópicos anteriores, apresentando as teorias que cerceiam esta idéia. Assim, no decorrer do presente estudo, os conteúdos serão desenvolvidos de forma detalhada, possibilitando a formação de conhecimento e a construção de debates acerca do tema, afastando na maior medida possível, conflitos que desvirtuem a pesquisa. Objetiva-se com este estudo demonstrar o pensamento contemporâneo dos temas, e, em especial, sobre a constitucionalização do direito privado. Dessa forma, o primeiro momento objetiva a iniciação ao tema, estudando o surgimento do Direito Civil a partir de uma perspectiva histórica. Em um segundo momento, buscar-se-á trazer ao texto os Direitos Fundamentais, a fim de apresentar suas atuais dimensões. E, de forma a finalizar o estudo, o terceiro momento objetiva a inter-relação entre os temas, embarcando na ideia da constitucionalização do direito privado, fundamentando sua relevância no ordenamento jurídico. O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo, pois as hipóteses formuladas são imprescindíveis na busca de conclusões sobre a pesquisa. Visto que o estudo buscou verificar, no passado, a criação do Código Civil até a sua atual Constitucionalização e o surgimento dos Direitos Fundamentais, assim como sua evolução, o método de procedimento apropriado será o Método Histórico. E, por fim, a técnica de pesquisa utilizada é a documentação indireta, através da coleta de dados em documentos. Apesar de estar em fase inicial, alguns resultados podem ser demonstrados. Como, por exemplo, ao se comparar os primeiros códigos ao código atual, nota-se que os primeiros eram qualificados como patrimonialistas e o atual inverteu esta ideia, colocando como ponto central o ser humano. No segundo momento, verifica-se a importância dos Direitos Fundamentais no ordenamento jurídico como garantidores de uma sociedade mais justa. E, por último, na Constitucionalização do Direito Privado, o resultado marcante é perceber sua necessidade na atualidade, onde a Constituição é a fonte para a solução de conflitos e que não há necessidade de codificar-se tudo, ou seja, a interpretação sob o viés constitucional é o meio mais adequado para a resolução de conflitos contemporâneos. Diante das informações aqui expostas, ainda que de forma sucinta, considerando que o tema é amplo e necessita de um aprofundamento maior. A principal conclusão que o estudo proporciona é perceber que as mudanças no ordenamento jurídico pátrio mostram-se favoráveis à busca de soluções de conflitos através da interpretação da Constituição.


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