OBSERVAÇÃO PRAGMÁTICO-SISTÊMICA DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR, BEM COMO DA NECESSIDADE DE ASSEGURAR OS DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS, RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE.

IGOR GESSINGER, JANRIE RODRIGUES RECK

Resumo


A Constituição Federal, em seu artigo 182, determina parâmetros e diretrizes da política de gestão urbana nacional. No bojo do referido artigo, mais precisamente no §1º, é atribuída ao município a competência para elaboração do plano diretor, que deverá contemplar a política suprarreferida para o município que o elaborar. A Lei Federal 10.257/2001, ou Estatuto das Cidades, regulamenta a matéria constitucional atinente ao tema. Plano Diretor, em si, é uma Lei Municipal que que visa a estabelecer e organizar o crescimento, funcionamento e planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos. De outra banda, a própria Constituição, em seu artigo 23, estabelece que é competência do estado (gênero) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem assim preservar as florestas, a fauna e a flora. Em que pese as disposições legais, na prática, o desenvolvimento urbano pode conflitar com a proteção ao meio ambiente. O presente estudo tem o condão de observar estes temas e seu conflito a partir da matriz teórica pragmático-sistêmica e apontar as soluções encontradas pelo sistema jurídico para solução de tais distúrbios. O presente trabalho tem como objetivos observar o Plano Diretor e o meio ambiente a partir da matriz teórica pragmático-sistêmica; observar algumas ligações entre o plano diretor e o meio ambiente no plano dos sistemas sociais; verificar a existência, ou não, de diretrizes legais/constitucionais positivas e/ou negativas para o ente municipal para com a manutenção do meio ambiente; apontar soluções jurídicas passíveis de resolução dos conflitos gerados a partir da violação dos direitos de preservação do meio ambiente, garantidos na Constituição. O desenvolvimento do presente estudo consiste em duas etapas: para desenvolver o trabalho, é necessário fazer uma breve introdução à matriz pragmático-sistêmica de pensamento, direcionando o estudo à observação a partir dos chamados sistemas sociais. A matriz será exposta com base nas ideias de Jurgen Habermas, Nicklas Luhmann e Janriê Reck. A partir daí, a ideia é observar possíveis significados da competência municipal para elaboração do plano diretor, bem assim possíveis significados do meio ambiente e sua proteção dentro do sistema jurídico e político. Com base nos resultados, será feita a observação de algumas ligações dos temas a partir do sistema jurídico, para, só então, buscar as respostas dadas por este sistema para os conflitos gerados em torno da eventual violação comissiva ou omissiva da proteção ao meio ambiente no plano diretor dos municípios. Até o momento foi extraído substrato teórico para o estudo através da leitura de obras de Jurgen Habermas, Nicklas Luhmann e Janrie Rodrigues Reck, bem assim das normas constitucionais e infraconstitucionais atinentes à matéria. O trabalho se encontra em fase de desenvolvimento, com previsão para finalização em meados de setembro.


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