ATIVIDADES ARTÍSTICAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA TELEVISÃO: A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL POR TRÁS DAS LENTES

PATRICIA ADRIANA CHAVES, FELIPE DA VEIGA DIAS, ANDRE VIANA CUSTODIO

Resumo


O objeto do presente estudo é a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas, uma forma antiga de exploração, no entanto, vista com tolerância e até mesmo certa reverência, por parte da sociedade e governantes; uma afronta à luta em prol dos direitos de crianças e adolescentes e as leis de proteção já estabelecidas. Tem como objetivo geral debater um assunto que passa despercebido aos olhos da maioria da população, que é a atuação de crianças e adolescentes em trabalhos artísticos na televisão. Tais atividades, em um primeiro momento, causam grande admiração e encantamento, mas que, na verdade, esconde ou mascara a ilegalidade do trabalho infantil, confrontando com a atual Constituição brasileira e os tratados ratificados pelo Brasil que buscam erradicar essa prática. O objetivo específico está relacionado com a possibilidade de crianças trabalharem com autorizações judiciais fornecidas por Juízes do Trabalho. O outro objetivo refere-se ao questionamento do regime jurídico definido acerca da criança-artista, bem como verificar se este regime jurídico está em conformidade com o princípio da Proteção Integral. A metodologia de abordagem utilizada é a dedutiva, partindo de premissas gerais para as específicas, e como método de procedimento o monográfico, histórico e estatístico, utilizando bases teóricas e fundamentadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Teoria da Proteção Integral (expressamente prevista no texto constitucional brasileiro), utilizando-se a técnica de pesquisa de documentação indireta como base teórica, as leis e tratados já existentes. Percebe-se que o Brasil, apesar de ter ratificado tratados internacionais pela erradicação de toda e qualquer forma de trabalho infantil e ter estabelecido um estatuto específico sobre a proteção destes direitos, ainda não cumpre, na integralidade, esses ditames. Tais normas tornam inadmissível a atuação de crianças e adolescentes em atividades artísticas, o que revela, desta forma, a ilegalidade, que, mesmo explícita aos olhos de todos, é forjada como positiva e cultural pelos mesmos que contratam e usufruem do deslumbramento causado pela atuação de uma criança. Tal deleite não apenas é um indicador de que a cultura do Código de Menores ainda existe, mas também de que as leis em prol de crianças e adolescentes são desrespeitadas de forma clara e consensual por parte de todos aqueles que assistem, diariamente, essa exploração no descanso de seus lares como uma forma de lazer e diversão.


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