POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO RACIAL E O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR: A EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS A PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DA LEI 12.711/2012 (LEI DE COTAS)

Rômulo Soares Cattani, Rosane Beatris Mariano da Rocha Barcellos Terra

Resumo


O presente resumo visa discorrer sinteticamente acerca da adoção de políticas públicas de inclusão racial, através da Lei 12.711/2012, como meio de efetivação da função social das instituições federais de ensino superior (IFES) sob a égide da Constituição Brasileira. Para dar respaldo à construção dessa produção científica foi empregada a abordagem dedutiva, com a condução do estudo geral para o particular, o método de procedimento empregado foi histórico e, no que tange à técnica de pesquisa, o trabalho contou com o auxílio de documentação indireta (documental e bibliográfica). Dessa forma, pretendeu-se analisar a temática por intermédio de uma leitura constitucional, intentando apontar se a medida auxilia ou não a implementação da função social destas instituições educacionais. Tem-se que o Estado Democrático de Direito possui em seu âmago a transformação do status quo e utiliza a lei como instrumento de articulação para uma sociedade mais justa, fato que enseja a criação de políticas públicas pelo Poder Legislativo. A Carta Política de 1988 estabelece como objetivos da República o combate às desigualdades sociais e o repúdio ao preconceito e, em específico, em razão de cor e raça. Perante este contexto, a Lei de Cotas, publicada em 30 de agosto de 2012, inaugurou um novo paradigma ao universalizar o sistema de reserva de vagas nas Universidades e Institutos Federais do país a diversos grupos sociais, dentre eles os autodeclarados negros ou pardos, pelo período de dez anos, quando será realizada uma revisão do programa. No decorrer da pesquisa, verificou-se que o sistema de cotas visa – mesmo de que forma indireta – agregar diversidade ao corpo discente das IFES, até então limitado a estudantes de classes sociais privilegiadas, contribuindo, assim, para a necessária conscientização da existência de diversas realidades sociais e econômicas; a aproximação entre as instituições de ensino e a sociedade; e a democratização do acesso ao ensino superior público. Nesta esteira de raciocínio, importa referir que a função social das IFES está relacionada com o financiamento governamental dos estabelecimentos, circunstância que incita o maior prezo pelas aflições das comunidades nas quais estão localizadas, indo de encontro à tendência de um ensino individualista que ainda é predominante nos meios acadêmicos. Em sede conclusiva, pontua-se que o ideário estabelecido pela Constituição possibilita a adoção de políticas inclusivas como o sistema de cotas raciais, sendo esse um instrumento fundamental para o exercício da função social das instituições educacionais.

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