A PROTEÇÃO INTERNACIONAL À MULHER NA CONDIÇÃO DE REFUGIADA

Gabriela Marques, Marli M. Moraes da Costa

Resumo


Apesar de recorrente no âmbito acadêmico, o tema das migrações forçadas é estudado majoritariamente, sob a ótica masculina. Da mesma forma, quando discutida em meios midiáticos, a problemática do refúgio fica atrelada apenas a situações genéricas, enfrentadas tanto por homens quanto mulheres. A visão acerca da mulher na condição de refugiada, portanto, passa geralmente despercebida, mesmo que, segundo dados coletados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) no ano de 2017, mais de 49% dos indivíduos nesta condição, são de fato, do sexo feminino. Por conseguinte, ocorrendo essa invisibilidade feminina dentre os deslocamentos involuntários, passam a ser ignoradas também, as especificidades de gênero que impõem uma situação de vulnerabilidade especialmente agravada à mulher. Desconsidera-se neste sentido, que a mulher arrisca-se muito mais do que o homem, quando enfrenta travessias perigosas levando consigo seus filhos, quando precisa fugir às pressas do seu país estando grávida ou quando precisa enfrentar o temor do estupro e discriminações de todos os tipos, muitas vezes em seu país de origem, durante a viagem de fuga e, ainda, no país para qual migrou. Como se não bastasse, nos casos em que a evasão se dá de forma exitosa, a mulher ainda precisa lidar com a subjugação de gênero no âmbito do trabalho, vez que, mesmo com habilitação e experiência para exercer cargos em universidades, escritórios e hospitais, na maior parte dos casos restam-lhe apenas oportunidades na área de limpeza no novo país. Neste sentido, o presente estudo visa refletir acerca da forma com que os instrumentos internacionais tratam a questão de proteção de direitos específicos da mulher, verificando se há ou não a observância das necessidades femininas, proporcionando ou não desta forma, a garantia de assistência humanitária amplamente defendida em seus princípios, também às refugiadas. Isto posto, a pesquisa teve como ponto de partida, a seguinte problemática: Quais dispositivos internacionais reconhecem as especificidades do gênero feminino e garantem a proteção necessária à mulher refugiada? Para tanto, inicialmente discutiu-se a questão das migrações forçadas e os problemas inerentes à condição de refúgio de forma geral, trazendo uma comparação aos impasses enfrentados apenas por mulheres, tendo em vista que os dados migratórios apontam um crescimento exponencial de mulheres refugiadas. Complementando o estudo, apresentaram-se as principais convenções e tratados internacionais que elucidam princípios de proteção ao refugiado, para viabilizar a análise de (in)observância destes às mulheres. Para o estudo, fora utilizado o método hipotético-dedutivo como metodologia de abordagem, baseado em levantamento bibliográfico de dados secundários como livros, artigos científicos, publicações avulsas, revistas e periódicos qualificados dentro da temática proposta. Por fim, concluiu-se que os ordenamentos jurídicos internacionais que visam proteção aos direitos dos refugiados são incipientes e ainda omissos à questões essenciais como a proteção às mulheres, vez que através da presente análise, constatou-se que não há sequer um dispositivo que reconheça de forma direta a vulnerabilidade do gênero, ainda que dados comprovem a gritante necessidade de legislação neste sentido.

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