OS ATAQUES ÀS CORTES CONSTITUCIONAIS E A INTERPRETAÇÃO IRRESTRITA DO DIREITO COMO SINTOMAS DO ESTADO PÓS-DEMOCRÁTICO
Resumo
O presente estudo se estrutura sobre os resultados parciais do projeto de pesquisa: Direito administrativo social frente ao estado pós democrático: desafios às políticas públicas e ao controle social. O objetivo da presente parte dentro da pesquisa é o alargamento da interpretação do direito por parte do Poder Judiciário, que tem se valido da opinião pública, de questões econômicas e morais para subverter garantias constitucionais e criar uma prática discursiva contrária à corte constitucional e ao império do direito no Brasil contemporâneo, ou seja, busca-se discutir como o Poder Judiciário tem contribuído para o avanço dos Estados Pós democráticos. Como objetivos, destacam-se a análise da relação entre constitucionalismo e democracia; do ativismo judicial desmedido como sintoma do autoritarismo presente em instituições como o Poder Judiciário e o questionamento sobre a possibilidade de a democracia manter-se apenas em uma perspectiva formal. Este trabalho se justifica, pois, a manutenção de uma democracia saudável e o estabelecimento da legalidade deveriam ser do interesse de todos cidadãos, pois estas são condições para o exercício da cidadania e do controle social. A interpretação irrestrita do direito tem surgido como um fenômeno moderno no Brasil, Estado Democrático de Direito que adota uma constituição prolixa e o sistema romano-germânico de direito. Onde todos estão diretamente vinculados à constituição e a legalidade. No entanto, diversas decisões arbitrárias de juízes, simplesmente a atropelam. Essas decisões de juízes solipsistas, além de desrespeitarem diretamente a normativa, vêm colaborando diretamente para o fenômeno descrito no parágrafo anterior, na medida em que juízes, desembargadores, promotores e procuradores federais simplesmente desobedecem a normativa legal, em nome de uma justiça subjetivista e muitas vezes arbitrária. O discurso sobre as regras do jogo é extremamente importante, e não pode ser eliminado se não se deseja cair diante de um problema mal posto e, nesta medida, insolúvel, e isto ao menos por duas razões. Antes de mais nada, porque o que distingue um sistema democrático dos sistemas não democráticos é um conjunto de regras do jogo. Mais precisamente, o que distingue um sistema democrático não é apenas o fato de possuir as suas regras do jogo (todo sistema as tem, mais ou menos claras, mais ou menos complexas), mas sobretudo o fato de que estas regras, amadurecidas ao longo de séculos de provas e contraprovas, são muito mais elaboradas que as regras de outros sistemas e encontram-se hoje, quase por toda parte, constitucionalizadas. Quanto ao método de abordagem, utilizar-se-á o método hermenêutico, desse modo, por meio da fenomenologia hermenêutica Heiddegeriana, a linguagem e os fatos não são analisados em um sistema fechado de referências, mas sim no plano da historicidade. O método de procedimento se constitui no histórico e o monográfico. Ao passo que, a técnica de pesquisa empregada será a bibliográfica e documental. Uma das conclusões do trabalho é de que a democracia brasileira se encontra em crise, e que apesar da normalidade aparente em que se encontram as instituições, é possível considerar que o país está imerso em um estado de exceção, sobretudo judicial, contribuindo para criar entraves ao exercício do controle social.
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