UM DETALHAMENTO DAS REGULAMENTAÇÕES MUNICIPAIS DA LEI 12.527/2011
Resumo
O presente estudo se estrutura sobre o projeto de pesquisa Controle Social e Estado Pós-Democrático: desafio às políticas públicas e ao controle social. O trabalho tem por problema de pesquisa analisar se há regulamentações municipais da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), na região do Vale do Rio Pardo e das cidades com instalações da UNISC e, se as mesmas estão sendo feitas para facilitar o acesso à informação e promover a cultura de transparência em seus respectivos Municípios, observando as particularidades de seu Município para a concretização do Controle Social. Com base no objetivo de encontrar as regulamentações existentes da LAI e proceder numa análise qualitativa delas, realizou-se uma pesquisa empírica onde foram encontradas as regulamentações existentes da LAI nos municípios e postas numa tabela indicando como cada Ente fez sua regulamentação. A hipótese é a de que os Municípios têm apenas uma preocupação formal com a regulamentação da LAI, sendo que foram analisados os conteúdos de tais normas no intuito de observar se houve a disposição de dispositivos legais, a fim de facilitar materialmente o direito de acesso à informação e a transparência nas administrações locais. A metodologia usada no presente estudo foi o método hipotético-dedutivo, e como técnica a análise de dados a partir das regulamentações municipais encontradas. Dos 26 Municípios analisados, foram encontrados 17 com a sua “LAI Municipal” em pelo menos um dos Poderes. Viu-se que boa parte das regulamentações são bastante genéricas, por vezes copiando integralmente amplas partes da LAI Nacional ou então remetendo a dispositivos da lei 12.527/2011, de forma que tais dispositivos legais locais muitas vezes pretenderam apenas dar uma resposta formal a questão do acesso à informação. Afinal, a função real da regulamentação no âmbito Municipal é ocorrer justamente para que haja uma modelação da lei nacional as particularidades, ao caso concreto de cada Ente Federativo. Ou seja, poder-se-ia dizer que a regulamentação municipal da LAI serve, portanto, para que haja a materialidade do direito ao acesso à informação e a transparência. Além da cópia e referência direta para a LAI de algumas regulamentações, também foram encontradas leis extremamente semelhantes com as de outros Municípios, sendo que algumas tinham praticamente a mesma redação, com diferenças mais que pontuais, com modificações apenas num ou noutro artigo. Em consequência, pode-se apresentar as seguintes conclusões parciais: as regulamentações feitas no âmbito municipal, em grande parte, não cumpriram seu papel de facilitadoras do acesso à informação e propagadoras da cultura de transparência de maneira material, sendo por vezes cópias entre si ou da própria lei 12.527/2011. Desse modo, muitas regulamentações foram formais, uma vez que não são úteis ao controle social, por não favorecerem a transparência. Teriam sido úteis caso cumprissem seu papel material, pegando a lei nacional, que neste caso abriu a possibilidade de uma regulamentação local visando maior eficiência e concretude do Controle Social, e adaptando o necessário para que tal Controle exista com maior facilidade no respectivo Município.
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