DELIMITAÇÃO DA POSTURA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FRENTE ÀS IRREGULARIDADES APONTADAS: ANÁLISE ACERCA DA COERCIBILIDADE DAS SUAS DECISÕES E A CAPACIDADE DE INDUÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO

Caroline Andressa Rech, Rogério Gesta Leal

Resumo


A imprescindibilidade da adoção de ações estratégicas pelo Estado para a consecução dos objetivos constitucionais fomentou a gestão descentralizada de recursos públicos, a qual trouxe consigo a premência da estruturação de mecanismos de controle eficientes, capazes de verificar a conformidade do exercício da Administração Pública para com o ordenamento jurídico, com escopo na manutenção da finalidade pública dos atos e gastos. Nesse contexto, à luz das decisões prolatadas pelo Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE RS), em julgamento pela irregularidade das contas de gestão dos responsáveis pelo Executivo ou Legislativo municipal, o presente estudo investiga se a postura do órgão é de mero sancionador ou se há dinamismo na aplicação da norma, induzindo boas práticas de gestão e correção das irregularidades. Em função disso, tem-se o objetivo principal de determinar qual o resultado prático de sua atuação, e subsidiariamente apontar quais são as irregularidades mais recorrentes nas decisões, os dispositivos legais violados e as sanções impostas. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem indutivo, partindo da análise de um rol de decisões proferidas pelo TCE RS para determinar a sua postura geral frente às irregularidades. O método de procedimento se desenvolve em três etapas: a primeira, alicerçada na técnica de pesquisa bibliográfica, através da análise da doutrina e dispositivos legais, tece um panorama teórico de atuação do Tribunal de Contas à nível municipal, explicitando os fatores que tornam premente o exercício do controle da Administração, seus diversos mecanismos, a competência do referido órgão e como se dá o exercício de suas atribuições; a segunda, valendo-se da técnica exploratória, consubstancia uma análise quantitativa das decisões coletadas no banco de dados do TCE RS, recortando aquelas que declaram irregulares as contas de gestores municipais; a terceira é calcada em uma análise qualitativa das decisões, apontando quais as irregularidades mais recorrentes, quais dispositivos legais afrontados e quais sanções de natureza pecuniária, educativa e administrativa o órgão impôs. O estudo constatou que: 1) a natureza das falhas apontadas abrange atos de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade, ilicitudes em matéria de licitações e violações das normas financeiras e orçamentárias; 2) em função da amplitude dos jurisdicionados, a fiscalização concomitante se tornou inviável, não podendo ser exercida exclusivamente pelo órgão de contas, sendo imprescindível uma atuação integrada de todos os mecanismos de controle; 3) o monitoramento corretivo perpetrado anos após a consolidação das irregularidades, as sanções pecuniárias irrisórias, as prescrições de condutas genéricas e a inutilização do instrumento de remessa dos autos ao Ministério Público obstam os resultados do controle exercido e inviabilizam sua capacidade de repressão aos desvios da finalidade pública; 4) a fundamentação das decisões e as determinações de condutas especificas à regularização de falhas são posturas dinâmicas adotadas pelo órgão que contribuem para a reorientação da atividade administrativa, mas não o suficiente para consolidar boas práticas de gestão. Logo, conclui-se que o órgão adota postura sancionadora legalista em matéria de imposição de penalidades, mas com baixíssimo poder de coercibilidade, e demonstra esforços iniciais da adoção de um viés dinâmico na aplicação da norma ao propor soluções à luz do caso concreto.


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