POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INSERÇÃO DA MULHER MIGRANTE NO MERCADO DE TRABALHO DECENTE: UMA ANÁLISE DA REALIDADE BRASILEIRA
Resumo
Em que pese à importância da atividade laboral como meio de inclusão social, a recente alteração da lei de migrações no Brasil (Lei 13.445/2017) ainda não teve seus efeitos práticos analisados com profundidade, especialmente em um país onde são carentes as políticas públicas voltadas à inserção de mulheres migrantes no mercado de trabalho. Neste contexto, com a presente pesquisa tem-se por objetivo analisar quais são as políticas públicas decorrentes da nova Lei das Migrações no Brasil no que se refere a inserção da mulher migrante no mercado de trabalho decente de maneira a garantir seus direitos e sua inserção social. Desse ponto é possível perceber três caminhos necessários a serem trilhados: I) compreender a atuação do sistema internacional de proteção dos direitos humanos na garantia dos direitos das mulheres migrantes; II) analisar o sistema de proteção e promoção do emprego ao migrante sob o prisma do conceito de trabalho decente; e, III) analisar a inserção das mulheres migrantes no mercado de trabalho no Brasil, enquanto política pública de inclusão social garantidoras de seus direitos. Para tornar possível a elaboração da pesquisa utiliza-se o método hipotético dedutivo, que consiste na elaboração de conjecturas baseadas em hipóteses, isto é, caso as hipóteses sejam verdadeiras, as conjecturas por decorrência também serão. Assim como, a técnica de pesquisa utilizada é a documental (primária) e a bibliográfica (secundária). Os resultados até agora alcançados, em razão de o estudo encontrar-se em sua fase inicial, estão se encaminhando para a verificação da relevância da questão social que permeia o fenômeno migratório e que a sociedade precisa ter condições de absorver e inserir este contingente de pessoas que busca uma colocação no mercado como meio de subsistência e de um futuro digno. No que diz respeito às mulheres, a Constituição Federal determina a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, bem como, proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (artigo 7ª, incisos XX e XXX). Apesar das disposições constitucionais e de todas as conquistas sociais já alcançadas pelas mulheres, importante que nos dias atuais siga-se com a luta por reconhecimento da dignidade de trabalhadores que são discriminados por raça, sexo e situação de migrantes. Portanto, políticas públicas transversais requerem o diálogo de todas as esferas públicas em âmbito federal, estadual e municipal, assim como requerem que sejam pensados mecanismos para garantir que as mulheres possam ter acesso aos direitos e às oportunidades em igualdade de condições com os homens, guardadas suas devidas diferenças. Logo, o tema em análise tem como objetivo trazer à tona questões enfrentadas pelas mulheres migrantes para que o assunto possa ser refletido pela sociedade como forma de promover políticas destinadas a garantir o exercício dos direitos sociais, individuais e a igualdade, como valores supremos de uma sociedade pluralista e sem preconceitos.
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