FÓRMULAS DE AFERIÇÃO DA MARGEM DE APRECIAÇÃO DO LEGISLADOR: POLÍTICAS PÚBLICAS DE GARANTIA AO DIREITO À SAÚDE E A PROTEÇÃO PELO STF E A CORTE IDH

Anderson Carlos Bosa, Rosana Helena Maas, Mônia Clarissa Hennig Leal

Resumo


A Constituição Federal de 1988 traz o direito à saúde como direito fundamental e universal, cabendo aos entes federados o dever de oportunizar a todos o acesso a serviços de qualidade, permitindo que o princípio da dignidade humana seja respeitado e executado. Frente a isso, as políticas públicas são instrumentos que, a partir da discricionariedade concedida à administração pública, pretendem garantir a efetivação deste direito. No entanto, a concretização dessas políticas públicas e as atividades discricionárias do poder público podem ser objeto de controle pelos Tribunais, com fundamento na garantia do direito de igualdade e fundamentalidade. A extensão e intensidade desse controle pode, contudo, variar, conforme uma noção de maior ou menor vinculação aos preceitos constitucionais (dimensão objetiva dos direitos fundamentais), ou até mesmo em face da concepção acerca do papel e dos limites de atuação jurisdicional em sua relação com os demais Poderes (no caso dos Tribunais Constitucionais). O objetivo do presente trabalho é analisar as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), a fim de verificar uma evolução na defesa do direito à saúde, compreendendo a utilização de fórmulas relacionadas à aferição de diferentes níveis de margem de apreciação do legislador na conformação de políticas públicas de acesso à saúde, enquanto critério para o controle jurisdicional do direito à saúde e suas Políticas Públicas. O método utilizado é o hermenêutico, com base em pesquisa jurisprudencial, bibliográfica e análise de dados, o qual demonstrará marcos importantes do estudo e da investigação como o controle jurisdicional de políticas públicas, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais, com foco no direito à saúde, e os conceitos de “dever de proteção” e de “direito universal”. Como método procedimental, foi empregado o método histórico-crítico (ao analisar os conceitos teóricos da pesquisa) e o analítico (ao verificar as decisões e diagnosticar se houve evolução no tocante à proteção do direito à saúde e atuação na execução e controle de Políticas Públicas). As decisões analisadas demonstram a preocupação do Poder Judiciário diante dos números correlacionados a judicialização da saúde e na interpretação da universalização deste direito, delimitando a atuação do Estado no fornecimentos de medicamentos e tratamentos médicos, considerando suas eficácias, para, posteriormente, observar requisitos objetivos e subjetivos, dentre eles a hipossuficência dos demandantes, a efetivação das políticas públicas, a existência de terapêutico  substituto nas listas do SUS e a inércia do Estado na criação de políticas públicas com a finalidade de suprir determinada carência. Demonstrando atuação direta da justiça estatal interna na realização de políticas públicas, enquanto o controle de apreciação externa — realizado pela Corte IDH — não apresenta decisões consoante a efetivação de políticas públicas correlacionadas a saúde, mas sim decisões objetivas aos casos concretos julgados pela Corte IDH. Portanto, a pesquisa contém temas de grande importância para a realidade prestacional do Estado, uma vez que demonstra a preocupação em garantir a efetivação do direito fundamental/social à saúde, o qual é substrato material para o exercício de outros direitos fundamentais protegidos pela Constituição.


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