Representatividade e classificação do tabaco: a AFUBRA e a Lei Estadual n.º 15.598/2023

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Resumo

Organizada pelo Sistema Integrado de Produção de Tabaco (SIPT), estrutura de governança forjado pela indústria tabacaleira no início do século XX, o tabaco ainda é o principal ativo econômico da Região do Vale do Rio Pardo, no centro do Rio Grande do Sul, movendo uma gigantesca cadeia produtiva que vai da agricultura, passado pelo beneficiamento, até chegar na exportação. Entre caminho, a classificação da planta de origem andina, outrora cultivada e cultuada pelos povos originários de praticamente toda a América pré-colombiana e agora plantada, colhida e curada pelo agricultor familiar integrado à indústria, é etapa sensível da relação por determinar a precificação da produção anual dos agricultores familiares integrados. Atendendo a uma antiga reivindicação dos fumicultores, a Lei Estadual n.º 15.598/2023 altera a sistemática da classificação do tabaco, antes realizada nas instalações industriais, para levá-la aos galpões da propriedade rural de origem. A análise dos discursos produzidas pela AFUBRA, entidade que representa os agricultores familiares fumicultores, acerca dessa importante alteração na estrutura de governança, em seu site institucional, fornece dados importantes para compreender melhor sua relação com os representados e com a entidade que representa os interesses da indústria tabacaleira.

Biografia do Autor

  • Mário Fernando Villanova Lopes, Universidade de Santa Cruz do Sul
    Doutorando em Desenvolvimento Regional pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul.

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Publicado

2025-11-18