PROCESSO LEGISLATIVO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL: A EXPERIÊNCIA DO CÓDIGO ESTADUAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO PARANÁ

Mariane Yuri Shiohara Lübke

Resumo


Recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou o Projeto de Lei n. 710/2023, “Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, que é a primeira codificação estadual que reúne, em uma única lei, a política estadual sobre a pessoa autista. O processo legislativo de elaboração de códigos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná envolve um procedimento especial disciplinado no Regimento Interno daquela casa, que inclui a participação social. O artigo descreve como a participação social influenciou a redação aprovada do Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista paranaense, fortalecendo a ideia de que uma democracia participativa efetiva, que encontra instrumentos de ação em postulados de um direito administrativo democrático que pode se efetivar a partir da participação social no processo legislativo. A metodologia utilizada será a descrição do caso, a partir da análise do contido no Projeto de Lei n. 710/2023 da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e da experiência da autora que esteve envolvida em todo o processo legislativo.

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