O HABEAS CORPUS N. 191.836: CONSEQUÊNCIAS, INTERPRETATIVISMO E CONSEQUENCIALISMO

André Emílio Pereira Linck

Resumo


O presente artigo visa repercutir a decisão do Ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus n. 191.836, que veio a colocar em liberdade André Oliveira Macedo, de alcunha “André do Rap”, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), condenado duas vezes por tráfico transnacional de entorpecentes. Também será analisada a nova decisão tomada pelo plenário da Suprema Corte brasileira, seus desdobramentos e algumas reflexões que visam trazer as consequências desta decisão no mundo fático e jurídico e, por fim, possíveis relações (ou não) com o consequencialismo ou com interpretativismo jurídico. Método dedutivo.

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