DESIGUALDADE DE GÊNERO NO MERCADO DE TRABALHO E A APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4º REGIÃO

Chaiana Ramos Rodrigues, Natalia Werner

Resumo


O presente artigo tem como tema a análise da perspectiva da igualdade de gênero no mercado de trabalho. O objetivo é verificar se as decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região estão seguindo o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero segundo a resolução 492/2023 do CNJ. Para tanto, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, com fundamento na Legislação Trabalhista, Legislação Constitucional e na resolução 492/2023, e aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica em livros, artigos e notícias. O problema de pesquisa consiste no seguinte questionamento: Qual a aplicabilidade da resolução 492/2023 do CNJ nas decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região? As conclusões do trabalho reportam-se as decisões judiciais analisadas. Em linhas gerais, a pesquisa indica que de forma majoritária o Tribunal Regional do Trabalho da 4º região está seguindo impreterivelmente o protocolo de gênero para julgamentos.

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