DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: APONTAMENTOS SOBRE A SUA EFICÁCIA E APLICABILIDADE
Abstract
o presente estudo pretende apresentar breves apontamentos sobre o Direito à Moradia no Brasil, inserido expressamente no ordenamento constitucional através da edição da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000. Essa Emenda Constitucional consagrou no artigo 6º, da Constituição Federal, o direito humano fundamental à moradia, como um direito social fundamental do cidadão. Em um primeiro momento o direito à moradia será analisado a partir da sua condição de direito fundamental. Posteriormente, à luz das premissas teóricas lançadas, analisaremos a sua eficácia, efetividade e aplicabilidade em conformidade com a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Downloads
Published
2015-05-22
Issue
Section
Direitos Fundamentais e garantias sociais