A INTERVENÇÃO DO AMICUS CURIAE NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FRENTE A SUA INTERVENÇÃO NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE: COMPARAÇÕES E DISTINÇÕES
Resumo
O amicus curiae é uma figura que no direito brasileiro, principalmente no controle concentrado de constitucionalidade, possui uma notória trajetória. Atua de duas formas distintas no controle concentrado de constitucionalidade: na forma de intervenção voluntária e na forma de requisição pelo juiz, sendo sua maior atuação na Ação Direta de Inconstitucionalidade, disciplinada pela Lei 9.868/99. Entende-se que com a sua atuação, proporciona um potencial instrumento de abertura da jurisdição constitucional, capaz de viabilizar uma interpretação pluralista da Constituição. No Processo Civil apresenta-se como novidade, sendo inserida na parte correspondente a intervenção de terceiros. Dessa forma, pretende-se responder o seguinte problema: como é prevista a atuação do instituto do amicus curiae no Novo Código de Processo Civil frente a sua atuação no controle concentrado de constitucionalidade? Para alcançar tal fim, ir-se-á trazer aspectos conceituais da figura primeiramente; após, será estabelecida duas ordens de comparações, a primeira, quanto a caracterização da figura como intervenção de terceiros no Novo Código de Processo Civil e, após, quanto a sua forma de intervenção e dos poderes do instituto. Acredita-se que com esse trabalho, poder-se-á conhecer a operacionalidade do instituto no Novo Código de Processo Civil.
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