A DESCRIMINALIZAÇÃO DA POSSE DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL E SEUS REFLEXOS NO TRÂNSITO BRASILEIRO: O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE EM FACE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA VIÁRIA (TRÂNSITO SEGURO)

Jorge Amaral dos Santos

Resumo


O artigo trata da acidentalidade no trânsito brasileiro envolvendo usuários com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de substâncias psicoativas, especificamente aqueles que se encontram sob efeito da cannabis sativa (maconha). O objetivo do trabalho é verificar a potencialidade estatal na questão fiscalizatória dessa realidade. Para tanto, foi realizada pesquisa documental referente: aos custos sociais dos acidentes de trânsito; aos efeitos mais comuns que a maconha produz no organismo humano e o ato de dirigir um veículo; a direitos fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988; à descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal e por derradeiro, à realidade do Estado para efetivar fiscalizações de trânsito envolvendo usuários sob efeito da cannabis sativa. O acidente de trânsito inflige um enorme custo à sociedade e constatou-se que conduzir veículos sob efeito de maconha é ato considerado muito perigoso. Além dos direitos fundamentais referentes à privacidade e à intimidade verificou-se que o direito fundamental à segurança pode ser traduzido, também, como direito a um trânsito seguro e, por fim, apurou-se que o Estado não dispõe, ainda, de instrumental eficaz para realizar fiscalizações de trânsito referentes a usuários com sinais de consumo de drogas (exceto o álcool). Comprovou-se a necessidade da construção de políticas públicas voltadas a essa demanda específica, a fim de amenizar a problemática da acidentalidade no trânsito.


Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.