O POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO QUE TANGE À ALTERAÇÃO DO NOME DOS TRANS*: DESAFIOS E POSSIBILIDADES
Resumo
O direito ao nome possui respaldo constitucional e infraconstitucional, sendo um direito da personalidade que reflete a identidade do indivíduo. Em que pese as diversas alterações legislativas, bem como entendimentos jurisprudenciais a respeito do assunto, algumas questões ainda suscitam discussões. Nesse âmago, insere-se o direito ao nome do indivíduo trans*. Assim, o presente artigo visa verificar qual é o posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Supremo Tribunal Federal acerca da mudança de nome dos indivíduos trans*, bem como verificar se os entendimentos estão em consonância com a Magna Carta? Assim, para responder ao problema de pesquisa, empregou-se como método de abordagem o dedutivo e como métodos de procedimentos, o histórico e o monográfico. A partir da utilização de referidos métodos, verificou-se que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atualmente, entende pela possibilidade da alteração do nome, independemente da cirurgia de alteração de sexo, resguardando o direito constitucional em questão. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, ainda, não possui um posicionamento acerca do tema, sendo necessária a sua manifestação nesse sentido, uma vez que é o órgão do Poder Judiciário responsável pelo enfrentamento de questões constitucionais.
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