A MEDIAÇÃO FAMILIAR NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL E O PAPEL DO ADVOGADO NO ACONSELHAMENTO DAS PARTES: UMA ANÁLISE À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Ana Paula de Almeida de Borba, Paulo Renato de Morais Silva

Resumo


Diante da complexidade das relações processuais percebe-se a importância de haver maior diálogo e comunicação entre as partes para que mais rápida e eficazmente seja possível identificar e eliminar o conflito. Enquanto o Poder Judiciário mostra-se insuficiente para promover a paz social surgem formas alternativas de solução de conflitos, como a mediação, uma técnica marcada pela flexibilidade. Considerando essas premissas e, utilizando-se do método de abordagem dedutivo, o presente artigo científico tem como foco central a análise da possibilidade de a mediação familiar servir de instrumento para a diminuição dos efeitos da alienação parental na sociedade contemporânea. Trata-se, pois, de um procedimento estruturado de gestão de conflitos onde o profissional mediador visa restabelecer a comunicação e o diálogo entre as partes. A função primordial deste profissional é de conduzir as partes a firmarem acordos que sejam duráveis e que preservem o interesse da criança e do adolescente vítima do conflito familiar. No ponto, o estudo destaca o papel do advogado no combate a alienação parental, podendo ele colaborar sobremaneira com o judiciário no sentido de diminuir o número de processos, resolvendo os conflitos com a utilização de meios alternativos, partindo-se da ideia de que tem participação efetiva e imprescindível na democratização e universalização do acesso à Justiça.


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